segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

160 vagas de Estágio de Direito na Defensoria Pública da União em São Paulo

Sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Defensoria Pública da União em São Paulo (www.dpu.gov.br), situada a Rua Fernando de Albuquerque, nº 155 - São Paulo-SP - Fone: 3627-3400/Fax: 3627-3455, resolve tornar pública a abertura de inscrições para o 17º Processo Seletivo de 160 estudantes de nível superior que estejam matriculados nos 6º, 7º 8º e 9º semestres do curso de Direito, para ocupar vagas de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União em São Paulo, nos períodos matutino e vespertino.
Da Inscrição:
A inscrição poderá ser efetuada no período de 24 de janeiro a 24 de fevereiro de 2011 por meio do e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br.
Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os Cópia digitalizada de Documento de Identidade com foto, Documento digitalizado que comprove que o candidato está matriculado no 6º, 7º, 8º ou 9º semestres do curso de Direito, e Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Da Seleção e Classificação:
O Processo Seletivo constará de uma Prova Objetiva e uma Prova Dissertativa.
Será considerado aprovado o candidato que tiver um aproveitamento mínimo de 50% do total da prova, que terá duração de 4 horas.
O candidato deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.
As Provas, Objetiva e Dissertativa, serão realizadas na data provável de 26 de fevereiro de 2011, no horário de 8h30, em local a ser confirmado oportunamente.
O gabarito e o resultado provisório serão divulgados provavelmente no dia 2 de março de 2011, na sede da Defensoria Pública da União em São Paulo, abrindo-se prazo para recursos, que podem ser interpostos em 3 e 4 de março de 2011. O resultado final será divulgado dia 9 de março de 2011. Não será fornecido resultado por telefone.
Do Estágio:
O estágio tem duração de 1 ano, prorrogável por igual período.
O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 6.1 desse edital.
O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 364,00 mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 20 horas semanais, ou bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 30 horas semanais, bem como vale-transporte no valor de R$ 6,00 por dia de estágio.
A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.
Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008 fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.
O processo seletivo é válido por 6 meses a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/160-vagas-de-estagio-de-direito-na-defensoria-publica-da-uniao-em-sao-paulo

sábado, 29 de janeiro de 2011

História e evolução da administração - NBDESOUSA

Para todos aqueles que estão iniciando seus estudos de administração, bem como para todos os interessados no tema, indico o texto resumido abaixo que fornece elementos válidos para a elucidação do tema.

O tema história e evolução da administração será trabalho no próximo encontro de estudo de administração do IEG que ocorrerá dia 24 de fevereiro.

Boa leitura a todos.

Prof. Ms. José Benedito de Barros
Coordenador do Curso

HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Por NBDESOUSA


Vamos falar um pouco sobre a história da Administração. Seu surgimento, evolução e idéias durante o passar dos anos. Como era e como se entende hoje a Profissão de Administrador de Empresas.
A história da Administração surgiu a muitos séculos atrás, mais precisamente no ano 5.000 A.C., na Suméria, quando seus antigos habitantes procuravam uma maneira para melhorara resolução de seus problemas práticos, então surgi a arte e o exercício de administrar.
Depois no Egito, Ptolomeu planejou e dimensionou um sistema econômico que não poderia ter-se operacionalizado sem uma administração publica sistêmica e organizada. Em seguida, na China de 500.A.C., a necessidade de se ter um sistema organizado de governo para o império, a Constituição de Chow, com 8 (oito) Regras de Administração Publica de Confúcio, exemplificam a tentativa chinesa de definir regras e princípios de administração, (1-O Alimento, 2- O mercado, 3- Os Ritos, 4- O Ministério do Emprego, 5- O Ministério da Educação, 6- A administração da Justiça. 7- A Recepção dos Hospedes, 8- O Exército).
Apontam-se ainda outras raízes históricas. As instituições otomanas, pela forma como eram administrados seus grandes feudos. Os prelados católicos, (Prelado é a autoridade eclesiástica que, na Igreja Católica, tem o encargo de governar ou dirigir uma Prelatura ou Prelazia. É o ordinário da Prelatura,designam-se, além do Romano Pontífice, os Bispos diocesanos e os outros),já na Idade Média, destacando-se como administradores natos.
Na Alemanha e na Áustria, de 1550 a 1700, através do aparecimento de um grupo de professores e administradores públicos chamados de Fiscalistas ou Cameralistas. Os mercantilistas ou fisiocratas franceses,valorizavam a riqueza física e o Estado, pois ao lado das reformas fiscais preconizavam uma administração sistemática, especialmente no setor público.
Na evolução histórica da administração, duas instituições de destacaram: a Igreja Católica Romana e as Organizações Militares.
A Igreja pode ser considerada uma organização mais formal, mais eficiente da civilização Ocidental. Através dos séculos vem mostrando e provando a força de atração de seus objetivos, a eficácia de suas técnicas organizacionais e administrativas, espalhando-se por todo mundo e exercendo influência, inclusive sobre o comportamento pessoal de seus fiéis.
As Organizações Militares, evoluíram das displicentes ordens dos cavaleiros medievais e dos exércitos mercenários dos séculos XVII e XVIII até os tempos modernos com uma hierarquia de poder rígida e adoção de princípios e práticas administrativas comuns a todas as empresas da atualidade.
O fenômeno que provocou o aparecimento da empresa e da moderna administração ocorreu no final do séculos XVIII e se estendeu o longo do século XIX, chegando ao limiar do século XX. Esse fenômeno, que trouxe rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais e políticas, chamou-se REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.
A revolução Industrial teve inicio na Inglaterra, com a invenção da maquina a vapor por James Watt, em 1776. A aplicação da maquina a vapor no processo de produção provocou um enorme surto de industrialização, que se estendeu rapidamente a toda Europa e Estados Unidos. A revolução Industrial desenvolveu-se em duas fases distintas: a primeira fase de 1780 a 1860. É a revolução do carvão, como principal fonte de energia, e do ferro, como principal matéria-prima. A segunda fase de 1860 a 1914. É a revolução da eletricidade e derivados de petróleo, como as novas fontes de energia, e do aço, como a nova matéria prima.
E a moderna administração surgiu em resposta as duas conseqüências provocadas pela Revolução Industrial:
a-) Crescimento acelerado e desorganizado das empresas que passaram a exigir uma administração cientifica capaz de substituir o empirismo e a improvisação;
b-) necessidade de maior eficiência e produtividade das empresas, para fazer face à intensa concorrência e competição no mercado.
O difícil é precisar até que pontos os homens da Antiguidade, da Idade Média e até mesmo do inicio da Idade Moderna tinham consciência de que estavam praticando a arte de administrar.
No inicio do século XX, surge FREDERICK W. TAYLOR, engenheiro americano, que apresentou os princípios da ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA e o estudo da ADMINISTRAÇÃO como CIÊNCIA.
Conhecido como o precursor da TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA, Taylor preconizava a prática da divisão do trabalho, enfatizando tempos e métodos a fim de assegurar seus objetivos, a máxima produção com o mínimo de custo seguindo os princípios da seleção cientifica do trabalhador, do tempo padrão, do trabalho em conjunto, da supervisão e da ênfase na eficiência. Talvez, surge aí, isso segundo o meu entendimento, também as relações humanas, onde o bem estar dos trabalhadores era um dos fatores para o bom funcionamento da organização e o alcance dos objetivos traçados por ela.
Nas considerações da ADMINISTRAÇÃO CINETIFICA de Taylor, a organização é comparada a uma máquina, que segue um projeto pré-definido; o salário é importante, mas não é fundamental para a satisfação dos funcionários; a organização é vista de forma fechada, desvinculada de seu mercado; a qualificação do funcionário passa a ser supérflua em conseqüência da divisão de tarefas que são executadas de maneira monótona e repetitiva e finalmente, a administração cientifica, faz uso daexploração dos funcionários em prol dos interesses particulares das empresas.
Em 1911, Taylor publicou um livro considerado como a bíblia dos organizadores do trabalho: PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA, que tornou-se um Best Seler no mundo inteiro.
Reconhece-se hoje que as propostas pioneiras de Taylor deflagraram uma febre de racionalização, que prepararam o terreno para o advento do CONTROLE DA QUALIDADE TOTAL, ocorrido ao longo do pós- guerra.
Propostas básicas de TAYLOR, as 5 funções essenciais da GERENCIA ADMINISTRATIVA:
1-Planejar - Estabelece os objetivos da empresa, especificando a forma como estes vão ser alcançados. Parte de uma sondagem do futuro, desenvolvendo um plano de ações para atingir as metas traçadas. É a primeira das funções, já que servirá de base diretora à operacionalização das outras funções.
2-Comandar - Faz com que os subordinados executem o que deve ser feito. Pressupõe-se que as relações hierárquicas estejam claramente definidas, ou seja, que a forma como administradores e subordinados se influenciam esteja explícita, assim como o grau de participação e colaboração de cada um para a realização dos objetivos definidos.
3-Organizar - É a forma de coordenar todos os recursos da empresa, sejam humanos, financeiros ou materiais, alocando-os da melhor forma segundo o planejamento estabelecido.
4-Controlar-Estabelecer padrões e medidas de desempenho que permitam assegurar que as atitudes empregadas são as mais compatíveis com o que a empresa espera. O controle das atividades desenvolvidas permite maximizar a probabilidade de que tudo ocorra conforme as regras estabelecidas e ditadas.
5-Coordenar - A implantação de qualquer planejamento seria inviável sem a coordenação das atitudes e esforços de toda a empresa, almejando as metas traçadas.
Apesar das decorrências negativas para a classe trabalhadora, que as propostas de TAYLOR acarretaram não se pode deixar de admitir que, elas representaram um enorme avanço para o processo de produção em massa.
Paralelo aos estudos de TAYLOR, HENRI FAYOL que era francês, defendia princípios semelhantes na Europa, baseado em sua experiência na alta administração. Enquanto altos executivos europeus estudavam os métodos de TAYLOR, os seguidores da, ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA, só deixaram de ignorar a obra de FAYOL quando ela foi publicada nos USA. O atraso na difusão generalizada das idéias de FAYOL fez com que grandes contribuintes do pensamento administrativo desconhecessem seus princípios. FAYOL relacionou 14 princípios básicos que podem ser estudados de forma complementar aos de TAYLOR, são eles:
1-Divisão do trabalho - Especialização dos funcionários desde o topo da hierarquia até os operários da fábrica, assim, favorecendo a eficiência da produção aumentando a produtividade.
2-Autoridade e responsabilidade - Autoridade é o direito dos superiores darem ordens que teoricamente serão obedecidas. Responsabilidade é a contrapartida da autoridade.
3-Unidade de comando - Um funcionário deve receber ordens de apenas um chefe, evitando contra-ordens.
4-Unidade de direção - O controle único é possibilitado com a aplicação de um plano para grupo de atividades com os mesmos objetivos.
5-Disciplina - Necessidade de estabelecer regras de conduta e de trabalho válidas pra todos os funcionários. A ausência de disciplina gera o caos na organização.
6-Prevalência dos interesses gerais - Os interesses gerais da organização devem prevalecer sobre os interesses individuais.
7-Remuneração - Deve ser suficiente para garantir a satisfação dos funcionários e da própria organização.
8-Centralização - As atividades vitais da organização e sua autoridade devem ser centralizadas.
9-Hierarquia - Defesa incondicional da estrutura hierárquica, respeitando à risca uma linha de autoridade fixa.
10-Ordem - Deve ser mantida em toda organização, preservando um lugar pra cada coisa e cada coisa em seu lugar.
11-Eqüidade - A justiça deve prevalecer em toda organização, justificando a lealdade e a devoção de cada funcionário à empresa.
12-Estabilidade dos funcionários - Uma rotatividade alta tem consequências negativas sobre desempenho da empresa e o moral dos funcionários.
13-Iniciativa - Deve ser entendida como a capacidade de estabelecer um plano e cumpri-lo.
14-Espírito de corpo - O trabalho deve ser conjunto, facilitado pela comunicação dentro da equipe. Os integrantes de um mesmo grupo precisam ter consciência de classe, para que defendam seus propósitos.
As cinco funções essenciais da gerencia administrativa defendida por TAYLOR, já conhecidas e estudadas nas escolas de administração, são os fundamentos da TEORIA CLASSICA defendida por FAYOL. Essa teoria considera: a obsessão pelo comando, a empresa como sistema fechado e a manipulação dos trabalhadores, que semelhante a ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA, desenvolvia princípios que buscavam explorar os trabalhadores.
Traçando um paralelo entre a ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA ,de TAYLOR e a ADMINISTRAÇÃO CLÁSSICA de FAYOL conclui-se que:
-Enquanto Taylor estudava a empresa privilegiando as tarefas de produção, Fayol estudava a empresa privilegiando as tarefas da organização.
A ênfase dada por TAYLOR era sobre a adoção de métodos racionais e padronizados e máxima divisão de tarefas, enquantoFAYOL enfatizava a estrutura formal da empresa e a adoção de princípios administrativos pelos altos escalões.
Na história da evolução da ADMINISTRAÇÃO não podemos esquecer uma contribuição muito importante que foi a de ELTON GEROGE MAYO, criador da TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS, desenvolvida a partir de 1940 nos USA e mais recentemente com novas idéias com o nome de TEORIA DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL. Foi basicamente o movimento de reação e oposição a TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁSSICA, com ênfase concentrada nas PESSOAS.
Teve como origem: a necessidade de humanizar e democratizar a administração, o desenvolvimento das ciências humanas (psicologia e sociologia), as idéias da filosofia pragmática de JOHN DEWEY e da psicologia DINAMICA DE KURT LEWIN e as conclusões do Experimento de HAWTHORNE, já estudado e discutido nas escolas de administração.
Em 1932, quando essa experiência foi suspensa j[a estavam definidos os princípios básicos da Escola de RELAÇÕES HUMANAS, como: nível de produção como resultado da integração social, o comportamento social do empregado, a formação de grupos informais, as relações interpessoais, a importância do conteúdo do cargo e a ênfase nos aspectos emocionais.
A partir de 1950 foi desenvolvida a TEORIA ESTRUTURALISTA, preocupando-se em integrar todas as Teorias das escolas acima, que teve inicio com a TEORIA DA BUROCRACIA DE MAX WEBER, que se baseia na racionalidade, na adequação dos meios aos objetivos, para que se tenha o máximo de eficiência.
Convém ainda mencionar a TEORIA DE SISTEMAS, desenvolvida a partir de 1970, que passou a abordar a empresa com um sistema aberto em continua interação com o meio ambiente que o envolve, e a TEORIA DA CONTINGENCIA, desenvolvida no final da década de 1970. Para essa teoria a empresa e sua administração são variáveis dependentes do que ocorre no ambiente externo, a medida que o meio ambiente muda, também ocorre mudanças da empresa e na sua administração. O chamado Fator externo.
Assim sendo para encerrar os princípios fundamentais das teorias de TAYLOR, FAYOL, MAYO e WEBER foram e serão sempre os pilares da evolução e desenvolvimento da ciência da ADMINISTRAÇÃO, que vem motivando e impulsionando os estudos, pesquisas, trabalhos e obras de seus seguidores até nossos dias.
Neste relato, tentei ser o mais claro possível tentando transmitir e comparar algumas das mais conhecidas teorias sobre a ciência da administração. Espero que dissipem as duvidas de jovens profissionais, que estão inseguros sobre a carreira a seguir. Administração envolve, não só as empresas como também as pessoas que fazem parte delas, as relações internas entre funcionários, as relações externas e as influências que o ambiente e a globalização exercem sobre elas.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Banco do Brasil S.A. abre vagas de Escriturário para a várias regiões do país

Segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O Banco do Brasil S.A. (www.bb.com.br) torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.
A Seleção Externa compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
A remuneração será de R$ 1.280,10 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
Das Inscrições:
As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III do Edital. Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período entre 10h00 do dia 11 de janeiro de 2011 até às 14h00 do dia 07 de fevereiro de 2011 (horário de Brasília).
As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de bancos conveniados, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições no valor de R$ 40,00.
A partir de 14 de fevereiro de 2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h00 às 16h00 (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
Das Provas:
As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório.
A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 20 de março de 2011, no período matutino, e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I do Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição.
Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/banco-do-brasil-sa-abre-vagas-de-escriturario-para-a-varias-regioes-do-pais

MEC divulga relação de estudantes aprovados na primeira etapa do Prouni 2011

RIO - Os estudantes que se inscreveram no Programa Universidade para Todos (ProUni) 2011 já podem verificar se foram pré-selecionados para ganhar uma das 123.170 bolsas de estudo em 1,5 mil instituições privadas de ensino superior oferecidas pelo programa. Do total, 80.520 são integrais e 42.650 parciais (50% da mensalidade). Os estudantes que foram selecionados deverão comprovar suas informações nas instituições de ensino até 4 de fevereiro. Caso ainda existam vagas disponíveis, será realizada uma nova chamada, em 11 de fevereiro.

Após esse prazo, caso ainda haja bolsas disponíveis, será feita uma segunda chamada de candidatos, em 11 de fevereirocom prazo para comprovação dos documentos até 17 de fevereiro.

Cronograma de inscrição
Nesse processo, serão realizadas duas etapas de inscrição, segundo o MEC. As etapas são independentes, ou seja, o candidato que não for pré-selecionado na primeira terá nova chance de se candidatar, inscrevendo-se novamente.

O candidato pré-selecionado na primeira etapa não poderá se inscrever na segunda etapa do processo seletivo, exceto nos casos em que tiver sido pré-selecionado em curso em que não houve formação de turma. Em cada etapa, o estudante poderá escolher até três opções de curso e instituição.

Segunda etapa
Entre os dias 21 e 24 de fevereiro acontece a segunda etapa de inscrições, com resultado a ser divulgado em 27 de fevereiro. Nessa etapa, a comprovação dos documentos necessários deverá ser feita até 4 de março. No caso de ainda existirem vagas disponíveis, uma segunda chamada será feita no dia 13 de março.
Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem 2010 e ter alcançado a pontuação mínima, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral.

Professores da rede pública de ensino básico, que concorrem à bolsa em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia, não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola.

Este ano, o ProUni registrou número recorde de 1.048.631 estudantes inscritos. No ano passado, o programa teve 822.254 candidatos para 165 mil bolsas - até então a maior marca.
Para concorrer às bolsas, os candidatos precisavam ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010, ter atingido no mínimo 400 pontos na média das cinco notas do exame (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias, e a redação) e ter nota superior a zero na redação.


Email: ieglimeira@gmail.com

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DECADIE de Limeira-SP promoverá Simpósio da Igualdade Racial dia 05/02/2011

Há tempos tem-se discutido a respeito da implantação de um Plano de Igualdade Racial no Município de Limeira. É importante salientar que dentro das discussões realizadas no ano passado (2010) pelo DECADIE, o Plano Municipal da Igualdade Étnico/Racial mereceu destaque. Apesar disso não conseguimos avançar naquele momento com propostas que atendessem as demandas do povo negro afrodescendente e outras etnias carentes de políticas públicas que diminuam as diferenças, as discriminações e formas de preconceitos. Entendemos que é o momento de retomarmos aquelas discussões.
A Pré-Conferencia Regional da Igualdade Racial Limeira/Campinas, realizada em 2009, apontou como política avançada dos poderes públicos Municipais a instituição do Plano. Nesse sentido vamos dar continuidade ao debate amplo na sociedade, para sistematização da proposta que iremos apresentar de forma articulada para nossa cidade. Pretendemos articular com a Câmara Municipal e com o Prefeito Silvio Félix, cabendo a este a apresentação do Projeto de Lei que instituirá esse Plano.
Dentro do Simpósio estaremos ampliando também o debate que nós temos realizado neste ultimo período a respeito da EDUCAÇÃO E DA CULTURA, que são, a nosso ver, instrumentos importantíssimos na atualidade para preparar e dar condições aos nossos jovens para ter seu caminho facilitado para participarem do mercado de trabalho, do desenvolvimento social do país e conquistar sua autonomia.
Faz-se necessário registrar que o Plano de Igualdade já foi implantado nas cidades de EMBU (Lei 2198 de 22/12/2005), Belo Horizonte/MG, em 22/04/2009, Portal, 14/4/2010, Livramento, 09/11/2009, São Paulo, 14/04 /2010, Porto Seguro, 29/11/210 e Estado da BAHIA, 07 cidades.
O SIMPÓSIO DA IGUALDADE ÉTNICO/RACIAL será realizado no dia 05 de Fevereiro de 2010-pelo DECADIE situado na Praça João Pessoa, s/n, Centro – Limeira/SP – na Estação Ferroviária de Limeira-SP, com início às 9h00min e término previsto para as 14h30m.
 Outras informações podem ser obtidas pelo telefone do DECADIE (19)3453.9009.
(José Galdino de Souza Clemente, Diretor do Departamento de Cultura Afrodescendente e Integração Étnica de Limeira-SP (DECADIE).

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O que é um simpósio?
 
Simpósio - Do grego symposium. Formada por syn, "junto", e posis, "beber". Na antiguidade, um simpósio era uma reunião informal onde os convidados nem se levantavam da mesa: ficavam ali, conversando, discutindo e bebendo. Hoje, simpósio é algo muito mais formal, mas nossa idéia é resgatar o sentido puro do termo, a conversa informal. Daí a idéia de uma reunião de especialistas ou interessados em um determinado assunto, dentro de um tema mais abrangente. Nos simpósios se fala sobre um mesmo assunto dentro das mais diversas abordagens.

Serve para que estudiosos exponham os resultados de suas pesquisas na área, bem com para atualizar conhecimentos, também é uma boa oportunidade de mostrar seu trabalho submetendo se a criticas de seus pares, a freqüência em simpósios e participação serve para coloca-lo em contato com os grupos de trabalho.

Sem duvida é muito importante por que traz a discussão temas complexos e extensos, os especialistas orientam e ensinam,cria-se o debate e redireciona atividades. Do público alvo geralmente e o especialista (que trabalha com isso) e os que trabalham com o mesmo objeto mais com abordagens diferentes.
 
www.faceca.br/centraldoaluno/download.php?pt=zionel&arq=projeto...

Blog do IEG: http://www.ieglimeira.blogspot.com/
Email do IEG: ieglimeira@gmail.com

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Conceito de Administração e de Gestão

Caros colegas diretores, conselheiros e demais lideranças do IEG e de outras instituições, bem como demais interssados.

Encaminho em anexo aluguns textos que tratam dos conceitos de administração e de gestão. Creio que eles dão conta do item 1 do programa do curso de gestão do IEG que se iniciará na quinta-feira, dia 27/01, às 19h30min, na sede do IEG.


Para acessar os textos basta clicar nos links abaixo.


 http://www.uniriotec.br/~simone/Analise%20Empresarial/Parte%201%20-%20TGA/1_TGA.pdf

http://www.ci.esapl.pt/jcms/materiais/Econ%20Gest/Gestao.PDF

http://www.prd.usp.br/disciplinas/docs/pro2303-2006-Davi/pro2303_apres1.pdf


Aqueles que puderem adiantar a leitura, fiquem à vontade.

Atenciosamente,

José Benedito de Barros
Blog:
http://www.profjosebenedito.blogspot.com

Blog do IEG:
http://www.ieglimeira.blogspot.com

545 vagas para estagiários ofertada no Ministério Público do Estado de São Paulo

Quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
O Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mp.sp.gov.br), torna pública a abertura de inscrições do Concurso de Credenciamento de Estagiários de nível superior do Ministério Público, para provimento de 545 vagas iniciais e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso, ao longo de 2011, das quais 5% se destinam a candidatos com deficiência.
O Concurso estará sob organização e aplicação da Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
A jornada de trabalho de estagiário é de 20 horas semanais, devendo corresponder ao expediente do foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado, exceto no período de prorrogação, quando a jornada semanal passará a ser de 35 horas semanais.
Sobre as inscrições:
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. A data para a inscrição será divulgada em breve.
Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como os Infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, assim como em várias cidades do Estado de São Paulo.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para todos os cargos, devendo ser efetuado até a data do vencimento.
Sobre a realização das provas:
O Concurso Público contará com as seguintes provas:
Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.
http://www.pciconcursos.com.br/noticias/545-vagas-para-estagiarios-ofertada-no-ministerio-publico-do-estado-de-sao-paulo

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Concursos públicos esperados em 2011

Concurso IBGE 2011
Concurso Petrobras 2011
Concurso INSS 2011
Concurso Polícia Federal 2011
Concurso PMSP 2011 – este para São Paulo
Concurso Receita Federal 2011
Concurso TRE 2011
Concurso Correios 2011
Concurso CEF 2011 – Caixa Econômica Federal
Concurso Banco Central 2011 – BaCen
Concurso Banco do Brasil 2011 – BB
Além desses, há muitos órgãos públicos que já tiveram o pedido de novos cargos aprovado e transita até que sejam liberados. Estão previstos mais de 20 mil novas vagas para candidatos com nível superior, e outros tantos mil para os com nível médio.

http://concursosegabaritos.com/concursos-2011/concursos-previstos-para-2011/

sábado, 22 de janeiro de 2011

Curso de Gestão do IEG de Limeira focalizará o Terceiro Setor

Curso de Gestão do IEG – Instituto Educacional Ginga

Objetivo: Capacitar a diretoria, o conselho fiscal, lideranças e colaboradores do IEG para a realização de uma gestão profissional voltada para o terceiro setor.

Meta: Capacitar pelo menos 10 gestores durante o ano de 2011.
Nível: Técnico.
Período: janeiro a novembro de 2011; 01 encontro mensal de duas horas.
Metodologia: Leitura textos, Exposição de filmes, reflexão individual e coletiva.
Recursos: TV, Lousa, textos sobre administração/gestão.
Certificado: Será expedido certificado para aqueles que frequentarem pelo menos 75% do curso e atingirem rendimento suficiente (nota 7). Aos demais será expedido certificado de participação constando o número de horas efetivamente cursadadas.
Previsão de data de início do curso: 27/01/2011, às 19h30min.
Investimento: para membros, custo zero; para não membros, será cobrado uma taxa mensal de R$ 30,00.
Coordenação: José Benedito de Barros
Local: Sede do IEG ou outro local de fácil acesso.

Programa:

1)     Conceito de Administração e de Gestão.
2)     História e evolução da administração/gestão.
3)     Ciclo de gestão: PDCA e PEA
4)     Administração/Gestão do Terceiro Setor
  
4.1. Terceiro Setor
    Conceito e características
    - As relações entre Estado, Mercado e Terceiro Setor
    - A legislação relativa ao Terceiro Setor
    - O Papel social do Terceiro Setor

4.2. A gestão do terceiro setor
    - As Especificidades e as dificuldades do Terceiro Setor
    - O papel do voluntariado no Terceiro Setor
    - Projetos sociais

4.3. Empreendedorismo social
    - Conceito, características, evolução histórica e importância.

PRÉ-INSCRIÇÕES


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ENDEREÇO COMPLETO (inclusive CEP):
FONE(S) PARA CONTATO.
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PÁGINA DE INTERNET (Blog, etc).
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NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
ETNIA/RAÇA: BRANCA, NEGRA, INDÍGENA, OUTRA ( ESPECIFICAR).
PROFISSÃO:
Algumas referências para o curso:

http://www.artigonal.com/administracao-artigos/historia-e-evolucao-da-administracao-659998.html
http://www.notapositiva.com/trab_professores/textos_apoio/gestao/01conc_gestao.htm

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Brasil dobra número de mestres e doutores em dez anos


O número de mestres e doutores titulados no Brasil dobrou nos últimos dez anos. De 2001 a 2010, a quantidade de pesquisadores formados por ano no país passou de 26 mil para cerca de 53 mil, segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
De acordo com o órgão, só em 2010, 12 mil receberam o título de doutor e 41 mil o de mestre. Esses dados constam do balanço final do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação divulgado pelo governo federal no fim do ano passado.
O documento compila informações de vários órgãos ligados à pesquisa no país e avalia o resultado de um plano de investimento lançado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em 2007.
Segundo o documento, só em 2009, 161 mil estudantes estavam matriculados em programas de mestrado e doutorado de universidades brasileiras. O número equivale a 90% da soma dos mestres e doutores titulados no país de 2003 até 2009.
“Esses números são extremamente significativos”, afirmou o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP), Vahan Agopyan. “Para padrões latino-americanos, é um crescimento muito grande. Mas ainda temos que avançar”.
Agopyan disse que o aumento na titulação de pesquisadores deve-se principalmente ao investimento governamental. Segundo ele, governo federal e de alguns estados como São Paulo, Paraná e Bahia entenderam a importância da pesquisa para o desenvolvimento do país e, por isso, passaram dar mais atenção ao setor.
Por conta disso, nos mesmos dez anos, o número de cursos de pós-graduação no país também cresceu. Em 2001, eles eram 1,5 mil. Já em 2009, subiram para 2,7 mil. Só as universidades federais têm quase 1,5 mil programas de mestrado ou doutorado.
Além disso, cresceu o número de bolsas de estudo concedidas a estudantes. Em 2001, a Capes e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concederam 80 mil bolsas de mestrado e doutorado. Em 2010, foram 160 mil.
Todo esse investimento, entretanto, não atingiu às expectativas do ministério. No lançamento do plano de ação, a previsão era de que o Brasil passasse a investir o equivalente a 1,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisas até 2010. O montante chegou a 1,25%.
“Empresas também precisam investir em pesquisa”, complementou Agopyan, apontando uma das falhas que o país precisa resolver. “O Brasil é grande. Precisamos formar pelo menos 20 mil doutores por ano”.
A China, por exemplo, investiu 1,44% do seu PIB em 2007. Com isso, formou 36 mil doutores. Já o Japão, um dos países mais inovadores do mundo, investiu 3,44% e formou 17 mil doutores em um ano.

http://www.pt.org.br/portalpt/noticias/geral-8/brasil-dobra-numero-de-mestres-e-doutores-em-dez-anos-38101.html

PROUNI: Inscrições para 123 mil bolsas têm início nesta sexta-feira, dia 21

PROUNI: Inscrições para 123 mil bolsas têm início nesta sexta-feira, dia 21

Segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 - 17:05
As inscrições para as bolsas do primeiro semestre de 2011 do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm início nesta sexta-feira, 21, e seguem até a terça-feira, 25. São oferecidas 123.170 bolsas de estudo, sendo 80.520 bolsas integrais e 42.650 bolsas parciais – de 50% – em, aproximadamente, 1.500 instituições de ensino superior de todo o país.

Para concorrer às bolsas, os candidatos devem ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010, ter atingido no mínimo 400 pontos na média das cinco notas do exame (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias, e a redação) e ter nota superior a zero na redação.

Duas etapas

Nesse processo, serão realizadas duas etapas de inscrição. As etapas são independentes, ou seja, o candidato que não for pré-selecionado na primeira terá nova chance de se candidatar, inscrevendo-se novamente. O candidato pré-selecionado na primeira etapa não poderá se inscrever na segunda etapa do processo seletivo, exceto nos casos em que tiver sido pré-selecionado em curso em que não houve formação de turma. Em cada etapa, o estudante poderá escolher até três opções de curso e instituição.

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no sítio do programa. Para inscrever-se, os candidatos deverão informar seu número de inscrição e senha no Enem 2010, além de CPF.

A cada etapa de inscrição, serão realizadas duas chamadas subsequentes. O resultado, com a relação dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada, será divulgado em 28 de janeiro. Esses estudantes deverão comprovar suas informações junto às instituições de ensino até o dia 4 de fevereiro. Caso ainda existam vagas disponíveis, será realizada uma nova chamada, no dia 11 de fevereiro, com prazo para comprovação dos documentos até 17 de fevereiro.

Entre os dias 21 e 24 de fevereiro acontece a segunda etapa de inscrições, com resultado a ser divulgado em 27 de fevereiro. Nessa etapa, a comprovação dos documentos necessários deverá ser feita até 4 de março. No caso de ainda existirem vagas disponíveis, uma segunda chamada será feita no dia 13 de março. O cronograma completo do processo seletivo está disponível no sítio do ProUni.

Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem 2010 e ter alcançado a pontuação mínima, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral.

Professores da rede pública de ensino básico, que concorrem à bolsa em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia, não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola.

O total de bolsas se refere àquelas que as instituições de educação superior participantes do programa são obrigadas a oferecer, de acordo com a Lei nº 11.096/05, que instituiu o ProUni. Além das obrigatórias, há ainda as adicionais, que são ofertadas a critério das instituições.

Assessoria de Imprensa da Sesu

Licenciamento de veículos em SP - Calendário


PORTARIA DETRAN Nº 2003, de 28-12-2010
(PUBLICADA EM 30/12/2010)

Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2011 e dá providências correlatas
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN n° 110/00 para o escalonamento de veículos;
Considerando as regras do Sistema de Autenticação Digital, previstas na Portaria CAT/DETRAN nº 001/00;
Considerando as regras da Portaria nº 129/SVMA-G/2010 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 56.399, de 17-11-10, que fixa calendário para pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA e estabelece regras para o sistema de licenciamento eletrônico antecipado relativamente ao exercício de 2011;
Considerando a imprescindível necessidade em padronização no tratamento e fiscalização à abrangência dos conceitos das espécies automóvel e caminhão, bem como rudimentos lançados no precedente em parecer despachado no protocolo
CAT/SP nº 12191-873701/2009 e DETRAN/SP nº 345561-0/2009;

Considerando, por derradeiro, as regras do Decreto Municipal nº 50.232, de 17-11-08, sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/MSP para os veículos registrados no município de São Paulo, nos termos da legislação ambiental e o convênio firmado entre o Município e o Estado de São Paulo, resolve:
Capítulo I
Do Licenciamento nas Unidades de Trânsito
Art. 1º - O licenciamento anual dos veículos registrados no DETRAN/SP, tendo por abrangência o exercício de 2011 será realizado a partir de 1º de abril de 2011, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa:
I - veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa
Prazo final para Renovação
1
Abril
2
até maio
3
até junho
4
até julho
5 e 6
até agosto
7
até setembro
8
até outubro
9
até novembro
0
até dezembro
II - veículo registrado como ‘caminhão’
Final da placa
Prazo final para Renovação
1 e 2
até setembro
3, 4 e 5
até outubro
6, 7 e 8
até novembro
9 e 0
até dezembro
§ 1º - O proprietário de veículo registrado como caminhão, por ocasião do pagamento do IPVA em cota única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do “caput” do artigo.
§ 2º - O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.
Art. 2º. Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
I - documento de identidade;
II - número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificação do veículo; e,
III - comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de Autenticação Digital, abrangendo o pagamento da taxa de expedição do documento de licenciamento, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT - Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de quaisquer outros documentos ou comprovantes de pagamento relativos a exercícios anteriores.

Art. 3º - O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I - em qualquer uma das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito;
II - na Divisão de Registro e Licenciamento da Capital e seus respectivos Postos Avançados de Atendimento; e,
III - nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

Capítulo II
Do Licenciamento Eletrônico
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º - O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual por meio do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, por intermédio das instituições bancárias contratadas, independentemente da condição de cliente, obedecidas as seguintes regras:
I - comparecimento na instituição bancária contratada ou utilização dos recursos de internet ou de auto-atendimento;
II - pagamento de todos os débitos previamente relacionados e constantes do cadastro do veículo, inclusive taxa de serviço de trânsito e despesas de processamento/postagem;
III - manutenção do mesmo endereço constante do cadastro do DETRAN/SP; e,
IV - inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
§ 1º - O DETRAN/SP expedirá o documento de licenciamento e o endereçará à residência do proprietário do veículo, por intermédio dos Correios - via Sedex, ficando o interessado na posse do documento de licenciamento do exercício anterior e do comprovante de pagamento gerado pela utilização do sistema.
§ 2º - O Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV será emitido pela Divisão de Registro e Licenciamento do DETRAN/SP, independentemente do local de registro do veículo, e terá validade em todo o território nacional.
§ 3º - O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas durante o processo de tramitação das informações e emissão do documento, bem como na hipótese do veículo não atender, na Capital, às condições preconizadas pela Portaria nº 129/SVMA-G/2010, que trata da inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes e posterior retirada do documento.

Art. 5º - O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV relativo ao exercício de 2010 terá validade até o último dia do mês estabelecido para a realização do licenciamento, não sendo prorrogada sua validade durante o período necessário ao encaminhamento e recebimento do novo documento pelos Correios.
Parágrafo único. O comprovante de pagamento não servirá como documento de circulação.

Art. 6º - O Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV devolvido por incorreção do endereçamento postal ou por mudança de domicílio ou residência de seu destinatário ficará à disposição do interessado na unidade de trânsito do local de registro do veículo.
§ 1º - A autoridade de trânsito determinará a entrega do documento ao interessado, que deverá retirá-lo junto à unidade de trânsito, mediante prévia verificação da regularidade do endereço do proprietário e/ou realização de eventuais correções no banco de dados.
§ 2º - A regularização do endereço não implicará na emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV.
§ 3º - Na hipótese do proprietário do veículo residir em município diverso do local de registro do veículo o documento não será entregue, impondo-se o atendimento das regras concernentes ao processo de transferência de domicílio ou residência nos termos do inciso II do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Seção II
Do Licenciamento Eletrônico Antecipado
Art. 7º - O proprietário do veículo, independentemente do número final da placa de identificação veicular, poderá optar pela antecipação do licenciamento anual nos meses de janeiro a março de 2011, desde que atendidas às seguintes regras:
I - utilização exclusiva do Sistema de Licenciamento Eletrônico;
II - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2010;
III - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2011, nos termos e conforme disposições do Decreto Estadual n° 56.399, de 17 de novembro de 2010; e,
IV - pagamento de todos os demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório, multas de trânsito, ambientais e demais despesas referentes ao processamento e postagem.
§ 1º - Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
§ 2º - O Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV não será expedido caso apontem restrições judiciais ou administrativas, bem como na hipótese do veículo não atender, na Capital, às condições preconizadas pela Portaria nº 129/SVMA-G/2010, que trata da inspeção ambiental veicular, devendo o interessado comparecer à unidade de trânsito do local de registro do veículo para as providências pertinentes e posterior retirada do documento.
§ 3º Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.

Art. 8º - O despachante documentalista, independentemente do número final da placa, poderá antecipar o licenciamento anual relativo ao exercício de 2011, desde que atendidas às seguintes regras:
I - utilização exclusiva, a partir da comunicação de implantação por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito, do sistema “e-CRV.sp” - Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, através do Sistema de Licenciamento
Eletrônico - SLE;
II - disponibilização do serviço por instituição financeira contratada pela Secretaria da Fazenda, operando em sistema on-line;
III - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de 2010;
IV - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2011, nos termos e conforme disposições do Decreto Estadual n° 56.399, de 17 de novembro de 2010;
V - pagamento dos demais débitos incidentes, nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais; e,
VI – obrigatoriedade da retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV na unidade de trânsito local de sua atuação profissional, independentemente do município do registro do veículo.
§ 1º - Os débitos constantes no “Aviso de Vencimento” expedido pela Secretaria da Fazenda, quando da utilização do Sistema de Licenciamento Eletrônico Antecipado, poderão sofrer modificações devido à inserção, exclusão ou alteração de débitos de tributos, multas e demais encargos.
§ 2º - Antes da implantação prevista no inciso I deste artigo utilizar-se-á, exclusivamente, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico – SLE.
§ 3º - Aplicam-se ao licenciamento eletrônico antecipado as demais regras e exigências estabelecidas para o Sistema de
Licenciamento Eletrônico - SLE, no que não conflitarem com as disposições previstas neste artigo.

Capítulo III
Da Mudança de Endereço
Art. 9º - Na hipótese de mudança de endereço do proprietário do veículo, persistindo o mesmo município de registro, deverá o interessado providenciar sua regularização perante a unidade de trânsito do local de registro do veículo.
§ 1º - O proprietário do veículo requererá a alteração do endereço, mediante preenchimento de requerimento, que conterá:
I - identificação do requerente e do veículo;
II - comprovante de sua residência ou domicílio, nos termos das disposições previstas na Portaria DETRAN nº 1.448/07;
III - data e assinatura, dispensado reconhecimento de firma em cartório; e,
IV – atendimento das exigências contidas no art. 2º desta Portaria.
§ 2º - Os Postos de Licenciamento da Divisão de Registro e Licenciamento para os veículos registrados no município de São Paulo e as unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, independentemente do local de registro do veículo, poderão providenciar a regularização do endereço do proprietário, à exceção da existência de outros impedimentos ou restrições.
§ 3º - A correção cadastral decorrente da mudança do endereço poderá ser realizada a qualquer tempo, não implicando na emissão de novo Certificado de Registro de Veículos - CRV ou documento relativo ao licenciamento.

Capítulo IV
Das Restrições e Impedimentos
Art. 10 - O licenciamento realizado em cumprimento de determinação judicial obedecerá às regras contidas na Portaria DETRAN nº 824/00, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN nº 1.260/05, atendido o calendário previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 11 - O licenciamento do veículo em unidade diversa do município de registro não poderá ser realizado nas seguintes situações:
I - existência de restrição judicial, administrativa ou penal;
II - registro no antigo sistema de identificação de 2 (duas) letras e 4 (quatro) algarismos;
III - alteração de característica do veículo ou mudança de categoria;
IV - inserção ou retirada de gravame ou restrição relacionada com a transferência de propriedade;
V - emissão, a qualquer título, da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou do Certificado de Licenciamento Anual - CLA, denominado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Parágrafo único. Nas situações descritas no “caput” do artigo, o licenciamento será requerido e realizado junto à unidade de trânsito do local de registro do veículo.
Art. 12 - A mudança do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo implicará na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, nos moldes preconizados pelos artigos 123 e 124 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13 - Na transferência de propriedade, cumulada ou não com a mudança do município de domicílio ou residência, deverão ser atendidas as regras contidas na Portaria DETRAN nº 1.606/05, com suas posteriores alterações.
Capítulo V
Da Inspeção Ambiental Veicular
Art. 14 - Os veículos registrados no município de São Paulo, 90 dias antes do prazo final para licenciamento, deverão realizar a inspeção ambiental veicular obrigatória como condição necessária para o licenciamento anual relativo ao exercício de 2011, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previstas nesta Portaria, no art. 5º do Decreto Estadual nº 56.399, de 17 de novembro de 2010, e da Portaria nº 129/SVMA-G/2010.
§ 1º - A expedição do Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV, relativo ao licenciamento anual para o exercício de 2011, estará condicionada à aprovação do veículo na inspeção realizada no âmbito do Programa de Inspeção e manutenção de Veículos em Uso- I/M-SP.
§ 2º - Nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 50.232/08, são objetos da inspeção anual de que trata o Programa I/MSP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados:
I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II - caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano; e,
V - outros veículos automotores, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, definidos em portaria específica.
§ 3º - Ficam isentos da inspeção ambiental os veículos equipados com motor dois tempos, veículos apenas movidos com gás metano, veículos híbridos (movido por motor a combustão interna e elétrico), veículos de coleção, os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de Licença para Uso de Configuração de Veículos ou Motor – LCVM, nos moldes preconizados pela Portaria nº 129/SVMA-G/2010 e pelo Decreto Municipal nº 50.232 de 17 de novembro de 2008.
§ 4º - Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, de acordo com os seguintes critérios:

Ano de Fabricação do
Veículo
Ano de Inclusão no Cadastro
do DETRAN – SP
Ano de Exercício
da Inspeção
Inspeção Obrigatória
2011
2011
2011
Não
2010
2011
2011
Não
§ 5º - A frota-alvo a inspecionar, os procedimentos, os critérios de aprovação e os padrões máximos de emissão encontram-se definidos na Portaria nº 129/SVMA-G/2010 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo.
Art. 15 - O adquirente ou o proprietário de veículo automotor que proceder a transferência de seu registro para o município de São Paulo, deverá submetê-lo à inspeção ambiental veicular, imediatamente após a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Art. 16 - O descumprimento das exigências previstas neste Capítulo impedirá:
I - licenciamento do veículo no exercício de 2011; e,
II - transferência da propriedade.

Capítulo VI
Das Regras Gerais e Disposições Finais
Art. 17 - A expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada) obedecerá às disposições estabelecidas na Portaria DETRAN nº 888/07 e suas posteriores alterações.
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

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