O COMICIN fará uma renovação do grupo de conselheiros. São 11 conselheiros da sociedade civil e 6 do Poder Público Municipal, sendo que 5 do executivo, autarquias, empresas públicas e de economia mista, e 1 da Câmara Municipal.
No dia 14/08/2014 haverá reunião do COMICIN para definir a indicação dos membros da sociedade civil.Os interessados devem se inscrever entre os dia 11 e 13/08.
Segue abaixo a convocação para as inscrições e para a reunião do dia 14/08.
Reunião COMICIN - CONVOCAÇÃO
O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS INTERESSES DO CIDADÃO NEGRO – VEREADOR BENEDITO PEREIRA, criado através da Lei Orgânica do Município e regulamentado pela Lei de no 2.692, de 08 de dezembro de 1993, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca todos os seus membros da gestão 2010/2014, bem como convida os representantes das organizações da sociedade civil para reunião que indicará os representantes da sociedade civil para compor este conselho para o exercício da gestão 2014/2016. A referida reunião ocorrerá dia 14 de agosto de 2014, às 19h00, no Auditório da Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
Critérios para inscrição e indicação dos membros da sociedade civil para compor o COMICIN
1) As organizações da sociedade civil deverão inscrever um ou mais candidatos visando preencher as 11 (onze) vagas de conselheiros, mais 11 (onze) vagas para cadastro de reserva, no período de 11 a 13 de agosto de 2014, das 9h00min às 17h00min, Auditório da
Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
2) Cada organização da sociedade civil que comprovem trabalho em favor dos interesses do cidadão negro, poderá apresentar tantos candidatos quanto quiser até o limite de 11.
3) Se o número de organizações que inscreverem candidatos ao Conselho for em número igual ou inferior a 11 será garantido pelo menos 01 membro efetivo para cada organização.
4) Na situação acima, se a organização tiver indicado mais que um candidato será garantido também a manutenção do nome de um candidato no cadastro de reserva para eventual substituição de conselheiros durante o mandato dos conselheiros efetivos.
5) Ainda na situação acima, havendo número de organizações inferior ao número de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, obedecendo ao critério de antiguidade da organização quanto ao trabalho em favor dos interesses do cidadão negro.
6) Se o número de organizações que inscreverem candidatos for superior ao número de vagas (superior a 11), utilizar-se–á o critério de antiguidade da organização, ou seja, a organização que comprovar ser a mais antiga no trabalho em favor dos interesses do cidadão negro terá a preferência.
7) No ato da inscrição as organizações deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
7.2. Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do candidato;
7.3. Cópia autêntica de Ata ou Estatuto de constituição da organização e/ou cópia autêntica de notícia de constituição ou de atividade da organização em jornal, boletim informativo, sites, blogs, redes sociais ou outro meio de divulgação, desde que datada.
7.5. Relatório resumido das atividades em favor dos interesses do Cidadão Negro, devidamente assinada pelo representante da organização (presidente, diretor, coordenador ou outro com poderes equivalentes).
3) Se o número de organizações que inscreverem candidatos ao Conselho for em número igual ou inferior a 11 será garantido pelo menos 01 membro efetivo para cada organização.
4) Na situação acima, se a organização tiver indicado mais que um candidato será garantido também a manutenção do nome de um candidato no cadastro de reserva para eventual substituição de conselheiros durante o mandato dos conselheiros efetivos.
5) Ainda na situação acima, havendo número de organizações inferior ao número de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, obedecendo ao critério de antiguidade da organização quanto ao trabalho em favor dos interesses do cidadão negro.
6) Se o número de organizações que inscreverem candidatos for superior ao número de vagas (superior a 11), utilizar-se–á o critério de antiguidade da organização, ou seja, a organização que comprovar ser a mais antiga no trabalho em favor dos interesses do cidadão negro terá a preferência.
7) No ato da inscrição as organizações deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
7.2. Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do candidato;
7.3. Cópia autêntica de Ata ou Estatuto de constituição da organização e/ou cópia autêntica de notícia de constituição ou de atividade da organização em jornal, boletim informativo, sites, blogs, redes sociais ou outro meio de divulgação, desde que datada.
7.5. Relatório resumido das atividades em favor dos interesses do Cidadão Negro, devidamente assinada pelo representante da organização (presidente, diretor, coordenador ou outro com poderes equivalentes).
Deliberações sobre a escolha dos membros da sociedade civil
1) A regularidade das inscrições será aferida por uma comissão de confiança do Comicin composta pelos seguintes membros: José Benedito de Barros, Cleusa dos Santos, Jorge Feliciano Anastácio, Domingos Pereira e Ana Rosa Cordeiro Barbosa.
2) A formalização da indicação dos membros da sociedade civil será feita pelos conselheiros do COMICIN em reunião a ser realizada no dia 14/08/2014, garantidas as presenças dos representantes da sociedade civil e dos candidatos por elas inscritos.
3) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comicin.
2) A formalização da indicação dos membros da sociedade civil será feita pelos conselheiros do COMICIN em reunião a ser realizada no dia 14/08/2014, garantidas as presenças dos representantes da sociedade civil e dos candidatos por elas inscritos.
3) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comicin.
Limeira, 21 de julho de 2014.
José Benedito de Barros
Presidente do Comicin
Email: comicin2012@hotmail.com – Fone: 98804-7129
Presidente do Comicin
Email: comicin2012@hotmail.com – Fone: 98804-7129
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