quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Selo de Educação para a Igualdade Racial 2010


Selo de Educação para a Igualdade Racial 2010


Um reconhecimento de mérito na implementação da Lei nº 10.639/03 para unidades escolares, Secretarias estaduais e municipais de Educação.

Nota Informativa
Prezados participantes,
A SEPPIR, por meio da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, agradece e parabeniza todos os inscritos para o Selo Educação para a Igualdade Racial 2010.  
As congratulações referem-se aos excelentes trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito da implementação da Lei nº 10.639/03 por escolas e Secretarias de Educação que se destacam pela ciência do valor que têm suas atuações e pela responsabilidade com que assumem seus papéis merecendo reconhecimento e divulgação.
Devido as atividades atípicas, deste ano eleitoral, e a grande procura por inscrições  após  o prazo oferecido,  informamos que um novo período de inscrições será aberto e a entrega dos Selos pelo mérito das ações desenvolvidas no período de 2009 e 2010 será transferida para o primeiro semestre de 2011.
Todas as inscrições já efetuadas continuam válidas. Confiram abaixo a lista dos inscritos em 2010.
Esta página disponibilizará todas as informações referentes ao novo cronograma e às atualizações pertinentes. Contamos com a compreensão de todos e desejamos que as experiências realizadas sejam fortalecidas, se desenvolvam ainda mais e motivem a todas as pessoas que estão trabalhando para a igualdade racial na Educação e para o combate ao racismo no Brasil.
Instituições Inscritas :
 
Unidades Escolares
 
Colégio Estadual de Cristalândia – Cristalândia/TO
Escola Municipal Hélio de Souza Queiroz – Caxias/MA 
Escola Bradesco – Pinheiros/MA 
Escola Municipal José Mesquita - Macaíba - RN
Escola Estadual Profª Neide Medeiros Costa Santos – Ipanguaçu/RN 
Escola Municipal Santa Luzia – Macaíba/RN 
Escola Municipal Profª Francisca Neide – Ipanguaçu/RN
Escola de Ensino Médio Liceu Acopiara Deputado Francisco Alves Sobrinho  - Acopiara/CE
Escola Municipal de Lagoa Nova - Lagoa Nova/BA
Escoal Municipal Parque São Cristóvão Prof. João Fernandes Cunha – Salvador/BA
Escola Estadual Benno Carlos Clauss – Itatiba/BA
Escola Municipal Pedro de Albuquerque - Rio Formoso/PE
Escola Estadual Floriano Peixoto – Rio de Janeiro/RJ
Escola Estadual Gabriel Odorico – Machado/MG 
Escola Estadual Hilton Gama – São João de Meriti/RJ
Escola Municipal E.F.Benedicto Weschenfelder – Osasco/SP
Escola Estadual Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha/SP
Escola Municipal Joaquim Alves Cardoso/MG
Escola Municipal Florestan Fernandes - Belo Horizonte/MG
Escola Municipal Joaquim Alves Cardoso - Brasília de Minas/MG
Centro Educacional  Fundamental 18 – Taguatinga/DF
Centro Educação de Jovens e Adultos 06 de Agosto- MT
Escola Estadual Verena Leite Brito - Vila da Santíssima Trindade/MT
Escola Estadual São José - Pontes e Lacerda/MT
Escola de Ensino Fundamental Osni Medeiros Regis - Município de São José do Cedro/SC
Escola Estadual Maria José Huilse Peixoto – Criciúma/SP
Escola Firmino Acauã - São Leopoldo/RS
Escola Estadual Profª Helena Canho Sampaio - Novo Hamburgo/RS
Escola Municipal Padre Leonel Franca - Mato Castelhano/RS
Escola Municipal Mário Quintana - Porto Alegre/RS
 
Secretarias Municipais de Educação

Secretaria Municipal de Educação de Parelhas/PN
Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN
Secretaria Municipal de Educação de Palmácia/RN
Secretaria Municipal de Educação de Barroquinhas /CE
Secretaria Municipal de Educação de Redenção/CE
Secretaria Municipal de Educação de Sobrália/CE
Secretaria Municipal de Educação de Flores/PE
Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns/PE
Secretaria Municipal de Educação de Rio Formoso/PE
Secretaria Municipal de Educação de Araucária/PR
Secretaria Municipal de Educação de Araçoiaba/PE
Secretaria Municipal de Educação de Moreno/PE
Secretaria Municipal de Educação de Anagé/BA
Secretaria Municipal de Educação de Senhor do Bonfim/BA
Secretaria Municipal de Educação de Simôes Filho/BA
Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Conde/BA
Secretaria Municipal de Educação de Cultura, Turismo e
Esporte de Campo Formoso/BA
Secretaria Municipal de Educação de Brasília/DF
Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros/MG
Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte/MG
Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio/RJ
Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa/RJ
Secretaria Municipal de Educação de Mesquita/RJ
Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu/RJ
Secretaria Municipal de Educação de Cordeirópolis/SP
Secretaria Municipal de Educação de Santos/SP
Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul/RS
Secretaria Municipal de Educação de  Criciúma/SC

Secretaria Estadual
Instituto Anísio Teixeira (IAT) / Secretaria Estadual de Educação de Salvador/BA
Escolas Quilombolas
Escola Municipal  de Educação Infantil e Ensino Fundamental Firmo Santino da Silva (Comunidade Caiana dos Crioulos)  - Alagoa Grande /PB
Unidade Escolar José Minervino Roberto (Comunidade Quilombola do Engenho Siqueira) -  Rio Formoso/PE
Colégio Estadual Duque de Caxias – Jequié/BA

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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Universidades e Institutos Federais:83.125 vagas em todo Brasil

Inscrições estarão abertas de 16 a 18 de janeiro para candidatos a 83 mil vagas Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010 - 10:17
Estarão abertas de 16 a 18 de janeiro as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para os candidatos a 83.125 vagas em 83 instituições públicas de educação superior. As vagas estão distribuídas em 39 universidades federais, 36 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, dois centros federais de educação tecnológica (Cefet), cinco universidades estaduais e na Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence).

A oferta representa aumento de 77% em relação à edição do primeiro semestre de 2010, quando 47 mil vagas foram abertas pelo sistema. O Sisu selecionará os candidatos por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. As regras de seleção serão as mesmas aplicadas no segundo semestre deste ano.

Ao se inscrever, o estudante pode escolher dois cursos e selecionar um deles como primeira opção. Durante o período de inscrições, pode mudar as opções, com base na nota de corte (nota mínima) divulgada ao fim de cada dia. Cada mudança invalida a opção anterior.

O candidato aprovado na primeira opção é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga. Aquele que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes.

Ao fim das três chamadas, caso ainda haja vagas, as instituições de ensino convocarão os candidatos a partir da lista de espera gerada pelo sistema.

Assessoria de Comunicação Social

Confira a oferta de vagas por instituição

Confira o edital do Sisu, publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União
Palavras-chave: seleção unificada, inscrições, educação superior

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16183:inscricoes-estarao-abertas-de-16-a-18-de-janeiro-para-candidatos-a-83-mil-vagas&catid=372&Itemid=86

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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

IEG definiu projetos para 2011

A Diretoria e o Conselho Fiscal do IEG - Instituto Educacional Ginga de Limeira, reuniram-se ontem (20/12) para planejar suas atividades de 2011.

Na reunião ficou definido que em 2011 o IEG irá realizar os seguintes projetos:

1) curso básico de português (nível fundamental) e curso básico de matemática (nível fundamental).
Trata-se de cursos preparatórios para concursos, para os exames supletivos e de seleção para cursos técnicos (vestibulinhos).
2) curso de empreendedorismo (para aqueles que estão iniciando ou pretendem iniciar um negócio);
3) curso de cultura afro-brasileira (cultura yorubá), atendendo aos ditames das Leis 10639/2003 e 11645/2008.
4) elaboração de um caderno do IEG tratando de temas relativos à história e cultura afro-brasileira, também em consonância com as Leis 10639/2003 e 11645/2008.

Ficou definido ainda que o IEG tocará outros projetos em parceria com instituições privadas e públicas. Um desses projetos é o Coral Ginga, em parceria com o Movimento Ginga de Limeira. Outros projetos estão sendo construídos com escolas e outras organizações e serão divulgados oportunamente.

Além dos projetos para atender o público externo, ficou definido também um curso de gestão para o corpo diretivo do IEG.

As próximas reuniões foram agendadas para 20/01/2011 (reunião institucional) e 27/01/2011 (reunião de estudos).

Informou: José Benedito de Barros, Secretário do IEG.

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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Lei n. 12.289/2010 - Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.289, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
Art. 2o A Unilab terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
§ 1o A Unilab caracterizará sua atuação pela cooperação internacional, pelo intercâmbio acadêmico e solidário com países membros da CPLP, especialmente os países africanos, pela composição de corpo docente e discente proveniente do Brasil e de outros países, bem como pelo estabelecimento e execução de convênios temporários ou permanentes com outras instituições da CPLP.
§ 2o Os cursos da Unilab serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo formação de professores, desenvolvimento agrário, gestão, saúde pública e demais áreas consideradas estratégicas.
Art. 3o A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unilab, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.
Art. 4o O patrimônio da Unilab será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir e por aqueles que venham a ser doados pela União, Estados e Municípios e por outras entidades públicas e particulares.
§ 1o Só será admitida doação à Unilab de bens livres e desembaraçados de qualquer ônus.
§ 2o Os bens e direitos da Unilab serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Unilab bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento, integrantes do patrimônio da União, bem como a transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da Universidade Federal do Ceará - UFCE, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no § 1o do art. 5o da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2010 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 6o Os recursos financeiros da Unilab serão provenientes de:
I - dotações consignadas no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e
V - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. A implantação da Unilab fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.
Art. 7o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos, para compor a estrutura regimental da Unilab:
I - os cargos de Reitor e de Vice-Reitor;
II - 150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de professor da Carreira de Magistério Superior;
III - 69 (sessenta e nove) cargos efetivos técnico-administrativos de nível superior, conforme o Anexo desta Lei; e
IV - 139 (cento e trinta e nove) cargos efetivos técnico-administrativos de nível médio, conforme Anexo desta Lei.
§ 1o Aplicam-se aos cargos a que se referem os incisos II a IV as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nos 7.596, de 10 de abril de 1987, 11.784, de 22 de setembro de 2008, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2o Aplicam-se aos cargos efetivos de professor da Carreira de Magistério Superior as disposições da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006.
§ 3o Aplicam-se aos cargos efetivos do Plano de Carreiras e Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE as Leis nos 10.302, de 31 de outubro de 2001, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 8o O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Unilab dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 9o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 37 (trinta e sete) Cargos de Direção - CD e 130 (cento e trinta) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da Unilab, sendo:
I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3 e 20 (vinte) CD-4; e
II - 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4.
Art. 10. O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal a aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 11. A administração superior da Unilab será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento interno.
§ 1o A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unilab.
§ 2o O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3o O estatuto da Unilab disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 12. Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação até que a Unilab seja implantada na forma de seu estatuto.
Art. 13. Com a finalidade de cumprir sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir para a integração dos países membros da CPLP, especialmente os países africanos, para o desenvolvimento regional e para o intercâmbio cultural, científico e educacional com os países envolvidos, observar-se-á o seguinte:
I - o quadro de professores da Unilab será formado mediante seleção aberta aos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos de forma a estimular a diversidade do corpo docente;
II - a Unilab poderá contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica afeta à temática da integração com os países membros da CPLP, especialmente os países africanos, observadas as disposições da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
III - os processos de seleção de docentes serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP;
IV - a seleção dos alunos será aberta a candidatos dos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos; e
V - os processos de seleção de alunos serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP.
Art. 14. A Unilab encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12289.htm

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

História e cultura afro-brasileira e indígena: Leis 10.639/2003 e 11.645/2008

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.


Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm

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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Reunião do IEG foi adiada para 20/12/2010

Devido a conflito de agendas a reunião do IEG foi adiada para o dia 20/12/2010. Leiam a notícia com a retificação.

 

IEG de Limeira: Reunião dia 20/12 encerrará o ano com planejamento e confraternização

A presidente do IEG de Limeira está convocando toda a diretoria e conselho fiscal e demais membros para última reunião do ano, que ocorrerá na sede da entidade, dia 20/12, às 19:30 horas.

Na oportunidade será realizado o planejamento para 2011, bem como uma confraternização.

a) Silvia Aparecida Generoso - Presidente
a) José Benedito de Barros - Secretário
 
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Plano Nacional de Educação: Meta para o futuro é investir na qualidade e no professor

Plano Nacional de Educação
Meta para o futuro é investir na qualidade e no professor
Segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 - 12:00
O governo federal encaminhará na quarta-feira, 15, ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação (PNE). O novo documento sintetiza 20 metas e aponta estratégias para o avanço da educação brasileira no decênio 2011-2020. Em entrevista ao programa de rádio Café com o Presidente, nesta segunda-feira, 13, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, ressaltaram que o PNE vai investir principalmente na qualidade da educação e na valorização dos professores.

Atualmente, um professor com formação superior recebe 60% da remuneração de um profissional não docente com formação equivalente. A redução desse percentual é um dos principais pontos do novo PNE. “A próxima década tem de ser a do professor brasileiro para que a carreira do magistério não perca talentos para as demais profissões”, disse Haddad. “Quem está vocacionado para ser professor tem de ser professor; a valorização do professor é o eixo central do próximo plano.”

O PNE 2011-2020 reforça a visão sistêmica da educação, que vai da creche à pós-graduação. Entre as metas prioritárias está a universalização do atendimento desde a educação infantil até o ensino médio — alunos de quatro a 17 anos. “O PNE não é um programa para um governo, é um programa para a educação brasileira que pode perpassar dois governos e meio”, disse Lula. “O importante é que as metas são ambiciosas; estamos prevendo até 2020 chegarmos a 7% do PIB investindo em educação.” Hoje, o índice está em 5%.
Qualidade — O ministro Haddad ressaltou ainda o avanço da educação brasileira consolidado nos dois mandatos do presidente Lula. Na mais recente aferição do Programa Internacional de Avaliação Estudantil (Pisa), em 2009, o Brasil foi o terceiro país que mais evoluiu em qualidade da educação. “Entre 2000 e 2009, o Brasil só evoluiu menos do que Luxemburgo, que é um país muito pequeno da Europa, e o Chile, que tem a dimensão de um estado médio brasileiro”, disse. “Isso significa dizer que a educação brasileira está no rumo certo.”

O ministro salientou ainda que o país está crescendo em quantidade e em qualidade. “Isso vale para a educação básica e também para o acesso aos cursos técnicos e à universidade.”

O novo PNE contém metas para todos os níveis de ensino e também para a educação profissional. Segundo o presidente, a qualidade da educação brasileira, em cada uma de suas etapas, será um desafio de governo para a presidente eleita, Dilma Rousseff. “Se no nosso mandato fizemos um investimento muito forte na educação universitária, daqui para a frente precisaremos de mais ousadia na questão do ensino fundamental”, alertou Lula. “É preciso construir parcerias com prefeitos e governadores para que todos nós assumamos definitivamente a responsabilidade de que a educação é a nossa prioridade.”

Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: PNE, universalização


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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

História Geral da África - Faça download no Portal do MEC

História Geral da África

Em 1964, a UNESCO dava início a uma tarefa sem precedentes: contar a história da África a partir da perspectiva dos próprios africanos. Mostrar ao mundo, por exemplo, que diversas técnicas e tecnologias hoje utilizadas são originárias do continente, bem como provar que a região era constituída por sociedades organizadas, e não por tribos, como se costuma pensar.

Quase 30 anos depois, 350 cientistas coordenados por um comitê formado por 39 especialistas, dois terços deles africanos, completaram o desafio de reconstruir a historiografia africana livre de estereótipos e do olhar estrangeiro. Estavam completas as quase dez mil páginas dos oito volumes da Coleção História Geral da África, editada em inglês, francês e árabe entres as décadas de 1980 e 1990.

Além de apresentar uma visão de dentro do continente, a obra cumpre a função de mostrar à sociedade que a história africana não se resume ao tráfico de escravos e à pobreza. Para disseminar entre a população brasileira esse novo olhar sobre o continente, a UNESCO no Brasil, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC) e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), viabilizaram a edição completa em português da Coleção, considerada até hoje a principal obra de referência sobre o assunto.

O objetivo da iniciativa é  preencher uma lacuna na formação brasileira a respeito do legado do continente para a própria identidade nacional.

O Brasil e outros países de língua portuguesa têm agora a oportunidade de conhecer a Coleção História Geral da África em português. A coleção foi lançada em solenidade, em Brasília, com a presença dos ministros de Educação e Cultura.

Acesse o site do MEC e faça o download da coleção.
 
Palavras-chave: história, áfrica, publicações
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domingo, 12 de dezembro de 2010

IEG de Limeira: Reunião dia 15/12 encerrará o ano com planejamento e confraternização

A presidente do IEG de Limeira está convocando toda a diretoria e conselho fiscal e demais membros para última reunião do ano, que ocorrerá na sede da entidade, dia 15/12, às 19:30 horas.

Na oportunidade será realizado o planejamento para 2011, bem como uma confraternização.

a) Silvia Aparecida Generoso - Presidente
a) José Benedito de Barros - Secretário

Apresentação do Instituto Educacional Ginga (IEG) - Por José Benedito de Barros

Instituto Educacional Ginga (IEG)

Por José Benedito de Barros

O IEG é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que surgiu  partir da luta do movimento negro de Limeira, Estado de São Paulo, Brasil. Ele foi fundado em 27 de novembro de 2004 com uma proposta educacional inovadora, pretendendo proporcionar aos excluídos a construção de conhecimentos que contribuam para sua emancipação. Isso tudo está embasado numa visão filosófica multicultural de luta pela igualdade e respeito às diferenças individuais e grupais.

O IEG propõe-se a trabalhar o ensino em todos os níveis. Desde sua fundação tem preparado jovens e adultos para o ingresso no ensino de nível superior e para as carreiras de nível médio e superior do funcionalismo público e privado, abrangendo as áreas administrativas e jurídicas. Além disso tem organizado cursos e seminários sobre saúde, cultura africana e temas gerais de interesse da coletividade.

O Instituto Educacional Ginga (IEG) de Limeira-SP, em assembleia realizada em 02/12/2010 em sua sede, elegeu nova diretoria e novo conselho fiscal. O mandato será de dois anos, encerrando-se, portanto, no final de 2012.

A expectativa dos eleitos é melhorar os serviços que o IEG presta à comunidade limeirense e regional com cursos de acordo com as necessidades dos mais excluídos. Além disso, os novos dirigentes pretendem ampliar suas parcerias com a sociedade sempre dentro de sua filosofia multicultural de respeito à diversidade característica da população brasileira.

Os presentes elegeram, por aclamação, a nova diretoria que passou a ter a seguinte composição: Presidente: Silvia Aparecida Generoso; Vice-presidente: José Galdino de Souza Clemente; Primeiro-secretário: José Benedito de Barros; Segundo-Secretário: Wladimir Lopes; Primeiro-tesoureiro (a): Maria Cecília Bueno da Silva; Segundo-tesoureiro: Izael Thomaz da Silva.

O novo conselho fiscal, também eleito por aclamação, passou a ter a seguinte composição: Membros efetivos: Joceli Maria dos Santos, José Maria Peruzza e Vinicius Tomé da Silva. Membros suplentes: Carlos Rafael de Souza Leme, Valdomiro Francisco da Silva e Paulo Roberto Scomparin.

Bom trabalho para a nova direitoria.

Email do IEG: ieglimeira@gmail.com
Sede: Rua Dr. Humberto Armbruster, 403, Bairro Boa Vista, Limeira-SP, Brasil.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Blog do IEG

Estamos criando um blog.

Visando ampliar nossa comunicação, tanto com os membros de nossa organização, quanto com nosso público externo, estamos criando este blog. Com isso estaremos divulgando atividades, eventos e tudo que diga respeito ä finalidade educativa do IEG.

Um abraço a todos e todas.

José Benedito de Barros
Secretário do IEG - Instituto Educacional Ginga


Email: ieglimeira@gmail.com
Blog: http://www.ieglimeira.blogspot.com