O Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro de Limeira - COMICIN acolheu com alteração proposta que apresentei ontem (03/02) em reunião ordinária do conselho. Os conselheiros aprovaram a proposta, mas propuseram que em vez de coordenadoria, o órgão executor do Plano deve ser uma secretaria. Assim, em vez de CPIR - Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, teremos a SEMPIR - Secretaria Municipal de Políticas de Igualdade Racial.
A proposta será apresentada pelo COMICIN em simpósio promovido pelo DECADIE - Departamento de Cultura Afro-descendente e Integração Étnica de Limeira, que ocorrerá dia 05/02/2011, das 9h30min às 14 horas, na sede do Decadie, na Estação Ferroviária.
Eis a proposta com as correções.
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR
Prefeito Municipal de Limeira
DECRETO Nº _______ DE 2011.
Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento de Políticas de Igualdade Racial.
SILVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
...DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Fica criada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR com competência para formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade étnica e racial, formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
.
§ 1º. A SEMPIR compor-se-á de:
I – 1 (um) Secretário Municipal
II – 1 (um) Assistente
III – 1 um) Agente Administrativo
IV – 1 (um) Auxiliar Administrativo
V – 2 assessores especialistas em gestão.
§ 2º O SEMPIR aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.
§ 3º - Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pela SEMPIR, mediante proposta do Comitê de Articulação.
Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, integrado por:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial - SEMPIR
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Defesa Civil;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Esporte;
h) Secretaria Municipal da Fazenda;
i) Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento;
j) Secretaria Municipal de Habitação;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
m) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
n) Secretaria Municipal de Segurança Municipal;
o) Secretaria Municipal de Saúde;
p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; e
q) Secretaria Municipal de Transportes; E
II - três representantes do Comicin
III – três representantes de organizações da sociedade civil que trabalham em favor da igualdade etnicorracial.
§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições nele representados e designados pelo Prefeito Municipal.
§ A coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR caberá ao Secretário do SEMPIR.
Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR:
I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII - propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e do Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.
Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.
Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas.
Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira, _______de_______ 2011.
SILVIO FÉLIX DA SILVA
Prefeito Municipal de Limeira
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMUPIR
Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso e por comissão, bem como;
X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos adotem em suas contrações de trabalhadores a política de reserva de vagas para negros; e
XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.
Eixo 2: Educação
I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos etnicorraciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
VIII – apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;
IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o iorubá, o quimbundo e o quicongo, como forma de resgate cultural afro-brasileiro.
Eixo 3: Saúde
I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão etnicorracial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;
IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.
Eixo 4: Diversidade Cultural
I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
IX – apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, lingüísticos, literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;
X – apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na contemporaneidade, tais como a capoeira e o RAP, dentre outras;
XI – criar o Museu Municipal Afro-limeirense para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.
Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública
I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.
Eixo 6: Comunidades Tradicionais de Terreiro
I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.
Eixo 7: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos etnicorraciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sócio-religiosos de matriz africana.
Eixo 8: Infraestrutura
I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.
Eixo 9: Juventude
I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.
Blog: http://www.profjosebenedito.blogspot.com
Email: jbenebarros@yahoo.com.br
A proposta será apresentada pelo COMICIN em simpósio promovido pelo DECADIE - Departamento de Cultura Afro-descendente e Integração Étnica de Limeira, que ocorrerá dia 05/02/2011, das 9h30min às 14 horas, na sede do Decadie, na Estação Ferroviária.
Eis a proposta com as correções.
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR
Prefeito Municipal de Limeira
DECRETO Nº _______ DE 2011.
Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento de Políticas de Igualdade Racial.
SILVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
...DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2o Fica criada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR com competência para formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade étnica e racial, formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
.
§ 1º. A SEMPIR compor-se-á de:
I – 1 (um) Secretário Municipal
II – 1 (um) Assistente
III – 1 um) Agente Administrativo
IV – 1 (um) Auxiliar Administrativo
V – 2 assessores especialistas em gestão.
§ 2º O SEMPIR aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.
§ 3º - Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pela SEMPIR, mediante proposta do Comitê de Articulação.
Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, integrado por:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial - SEMPIR
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Defesa Civil;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Esporte;
h) Secretaria Municipal da Fazenda;
i) Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento;
j) Secretaria Municipal de Habitação;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
m) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
n) Secretaria Municipal de Segurança Municipal;
o) Secretaria Municipal de Saúde;
p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; e
q) Secretaria Municipal de Transportes; E
II - três representantes do Comicin
III – três representantes de organizações da sociedade civil que trabalham em favor da igualdade etnicorracial.
§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições nele representados e designados pelo Prefeito Municipal.
§ A coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR caberá ao Secretário do SEMPIR.
Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR:
I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII - propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e do Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.
Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.
Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas.
Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira, _______de_______ 2011.
SILVIO FÉLIX DA SILVA
Prefeito Municipal de Limeira
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMUPIR
Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso e por comissão, bem como;
X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos adotem em suas contrações de trabalhadores a política de reserva de vagas para negros; e
XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.
Eixo 2: Educação
I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos etnicorraciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
VIII – apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;
IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o iorubá, o quimbundo e o quicongo, como forma de resgate cultural afro-brasileiro.
Eixo 3: Saúde
I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão etnicorracial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;
IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.
Eixo 4: Diversidade Cultural
I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
IX – apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, lingüísticos, literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;
X – apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na contemporaneidade, tais como a capoeira e o RAP, dentre outras;
XI – criar o Museu Municipal Afro-limeirense para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.
Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública
I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.
Eixo 6: Comunidades Tradicionais de Terreiro
I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.
Eixo 7: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos etnicorraciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sócio-religiosos de matriz africana.
Eixo 8: Infraestrutura
I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.
Eixo 9: Juventude
I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.
Blog: http://www.profjosebenedito.blogspot.com
Email: jbenebarros@yahoo.com.br
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