PARA MINISTRO, PARCELAMENTO SERIA SOLUÇÃO DE CURTO PRAZO. GARIBALDI TAMBÉM APRESENTOU A SENADORES PROPOSTAS PARA ACABAR COM O FATOR
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ontem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá parcelar o pagamento dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) da revisão pelo teto nos postos. As declarações foram feitas em audiência no Senado.A correção foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado.
O ministro disse à Agência Senado que a Previdência está negociando recursos com o Ministério do Planejamento para pagar a revisão pelo teto, e o parcelamento seria uma solução de curto prazo.
Tem direito à revisão quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu salário de benefício limitado ao teto no momento da concessão. No país, 131 mil benefícios seriam atingidos pela correção, que daria, em média, aumento de R$ 184,86 por mês e R$ 11.586 de atrasados.
O INSS tinha a intenção de pagar a correção nos postos neste ano, mas ficou sem dinheiro devido aos cortes no Orçamento promovidos pela presidente Dilma Rousseff.
Na semana passada, a Justiça Federal em São Paulo deu 90 dias para o INSS fazer a revisão automaticamente. Para o juiz, o pagamento não poderia ser parcelado. Tanto o INSS como a Advocacia-Geral da União disseram não saber se vão recorrer da liminar.
Na audiência, Garibaldi também apresentou propostas para o fim do fator previdenciário, índice que reduz o benefício dos segurados que se aposentam mais jovem. "Esse fator previdenciário funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, mas ele foi criado para adiar", disse o ministro.
Garibaldi também afirmou que é preciso mexer nas regras da pensão (criar, por exemplo, um tempo mínimo de contribuição para o dependente ter direito ao benefício) e retomar a perícia a cada dois anos dos aposentados por invalidez. "É óbvio que não podemos falar em sacrificar direitos adquiridos. Nós temos que ter uma atitude firme, mas procurando evitar injustiças." (Carolina Rangel, Luciana Lazarini e Gisele Lobato)
Fonte: Agora em 19-05-2011.
http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=482&op=materia&id_mat=254755&par=
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