domingo, 7 de dezembro de 2014

DCNS EDUCACAO INFANTIL - PARECER 22/98

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/3/1999

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Ver Resolução CNE/CEB nº 1/1999

INTERESSADO/MANTENEDORA:
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – Brasília
UF
DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a):
Regina Alcântara de Assis
PROCESSO Nº: 23001.000196/98-32
PARECER Nº:
CEB 022/98
CÂMARA OU COMISSÃO:
CEB
APROVADO EM:
17/12/98

I – RELATÓRIO
Introdução

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no exercício de suas
atribuições definidas pela Lei 9131/95, tem como uma de suas grandes responsabilidades a
elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

O direito à Educação Básica consagrado pela Constituição Federal de 1988, representa uma
demanda essencial das sociedades democráticas e, vem sendo exigido, vigorosamente por todo o
país, como garantia inalienável do exercício da cidadania plena.

A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto,
entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental
e Média.

A integração da Educação Infantil no âmbito da Educação Básica, como direito das crianças
de 0 a 6 anos e suas famílias, dever do estado e da sociedade civil, é fruto de muitas lutas
desenvolvidas especialmente por educadores e alguns segmentos organizados, que ao longo dos
anos vêm buscando definir políticas públicas para as crianças mais novas.

No entanto uma política nacional, que se remeta à indispensável integração do estado e da
sociedade civil, como co-participantes das famílias no cuidado e educação de seus filhos entre 0 e
6 anos, ainda não está definida no Brasil.

Uma política nacional para a infância é um investimento social que considera as
crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvo preferencial de políticas
públicas. A partir desta definição, alem das próprias crianças de 0 a 6 anos e suas famílias,
são também alvo de uma política nacional para a infância, os cuidados e a educação pré-natal
voltados aos futuros pais.

Só muito recentemente, a legislação vem se referindo a este segmento da educação, e na
própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9394/96), o tratamento dedicado à
Educação Infantil é bastante sucinto e genérico.

Desta forma, confere-se a estas Diretrizes Curriculares Nacionais para os programas

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que cuidem de crianças, educando-as de 0 a 6 anos, em esforço conjunto com suas famílias,
especial importância, pelo ineditismo de seus propósitos e pela relevância de suas
conseqüências para a Educação Infantil no âmbito público e privado.

Ao elaborar estas Diretrizes, a Câmara de Educação Básica, além de acolher as contribuições
prestadas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de sua Secretaria de Educação
Fundamental e respectiva Coordenadoria de Educação Infantil, vem mantendo amplo diálogo com
múltiplos segmentos responsáveis por crianças de 0 a 6 anos, na busca de compreensão dos anseios,
dilemas, desafios, visões, expectativas, possibilidades e necessidades das crianças, suas famílias e
comunidades.

O aprofundamento da análise sobre o papel do estado e da sociedade civil em relação às
famílias brasileiras e seus filhos de 0 a 6 anos, tem evidenciado um fenômeno também visível em
outras nações, que é o da cisão entre cuidar e educar. E este dilema, leva-nos a discutir “a
importância da família versus estado”; “poder centralizado versus descentralizado”;
“desenvolvimento infantil versus preparação para a escola”; “controle profissional versus parental
sobre os objetivos e conteúdos dos programas”.

Desta forma, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
contemplando o trabalho nas creches para as crianças de 0 a 3 anos e nas chamadas préescolas
ou centros e classes de educação infantil para as de 4 a 6 anos, além de nortear as
propostas curriculares e os projetos pedagógicos, estabelecerão paradigmas para a própria
concepção destes programas de cuidado e educação, com qualidade.

A partir desta perspectiva, é muito importante que os Conselhos Municipais e Estaduais de
Educação e respectivas Secretarias, tenham clareza a respeito de que as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil são mandatórias para todas as instituições de cuidado e
educação para as crianças dos 0 aos 6 anos , a partir do momento de sua homologação pelo Sr.
Ministro da Educação, e conseqüente publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa do MEC, através da ação da Coordenadoria de Educação Infantil (COEDI), da
Secretaria de Educação Fundamental (SEF), de produzir e divulgar Referenciais Curriculares para a
Educação Infantil, é uma importante contribuição para o trabalho dos educadores de crianças dos 0
aos 6 anos, embora não seja mandatória. Esta proposta do MEC vem se integrar aos esforços de
várias Secretarias de Estados e Municípios no sentido de qualificar os programas de educação
infantil, ficando no entanto, a critério das equipes pedagógicas a decisão de adotá-la na íntegra ou
associá-la a outras propostas.

O indispensável, no entanto, é que ao elaborar suas Propostas Pedagógicas para a
Educação Infantil, os educadores se norteiem pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, aquí
apresentadas.

CUIDADO E EDUCAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR E PÚBLICO

A obra já clássica de Philipe Ariès, “A história social da criança e da família” (1981),
mostra como o conceito de criança tem evoluído através dos séculos, e oscilado entre polos em que
ora a consideram um “bibelot” ou “bichinho de estimação” , ora um “adulto em miniatura”,
passível de encargos e abusos como os da negligência, do trabalho precoce e da exploração sexual.
Esta indefinição, trouxe como conseqüência, através das gerações, grandes injustiças e graves
prejuízos em relação às responsabilidades conjuntas do estado, da sociedade civil e da família sobre
os cuidados de higiene, saúde, nutrição, segurança, acolhimento, lazer e constituição de
conhecimentos e valores indispensáveis ao processo de desenvolvimento e socialização das crianças
de 0 aos 6 anos.

A situação apresenta-se mais grave ainda em dois grupos específicos: os das crianças

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portadoras de necessidades especiais de aprendizagem, como as deficientes visuais, auditivas,
motoras, psicológicas e aquelas originárias de famílias de baixa renda, que no Brasil representam a
maioria da população.

Para o primeiro grupo, que de maneira dramática, é o que mais necessita de cuidado e
educação nesta etapa inicial da vida, há inclusive, enorme carência de dados para que se façam
diagnósticos precisos a respeito de demanda por programas qualificados de Educação Infantil.

Campos, et allii ( 1992) na obra “Creches e Pré-Escolas no Brasil”, informam
que,...“documento do Banco Mundial (World Bank, 1988,p.16) revela que as crianças menores que
5 anos de idade, que constituem 13% da população, recebem apenas 7% do total de benefícios
sociais distribuídos. Como as famílias na faixa de renda mais baixa (renda per capita mensal menor
que ¼ do salário mínimo), são aquelas com maior número de crianças (representando 19% da
população e recebendo apenas 6% do total dos benefícios sociais), o documento identifica as
crianças de baixa renda como um dos grupos mais discriminados dentre os destinatários das
políticas sociais no país.” (Campos, 1992,p.11-12)

Esta discriminação histórica explica, em boa medida, o tipo de políticas públicas voltadas
para a infância que, desde o século XIX, abarcaram as iniciativas voltadas para a educação, saúde ,
higiene e nutrição no âmbito da assistência. Sem se constituir como uma prática emancipatória, a
educação assistencialista caracterizou-se como uma proposta educacional para os pobres vinculada
aos órgãos assistenciais.

A partir da década de 60, há uma crescente demanda por instituições de educação infantil
associada a fatores como o aumento da presença feminina no mercado de trabalho e o
reconhecimento da importância dos primeiros anos de vida em relação ao desenvolvimento
cognitivo/linguístico, sócio/emocional e psico/motor, através da discussão de teorias originárias
especialmente dos campos da Psicologia, Antropologia, Psico e Sócio-Linguísticas. Com isto, os
órgãos educacionais passam a se ocupar mais das políticas públicas e das propostas para a educação
da infância, seja no caso das crianças de famílias de renda média e mais alta, seja naquele das
crianças pobres. No entanto, muitas vezes ainda se observa uma visão assistencialista, como no caso
da “educação compensatória”de supostas carências culturais.

No entanto, os programas de Educação Infantil reduziram-se a currículos, limitando-se as
experiências de ensino para crianças pequenas , ao domínio exclusivo da educação. Desta forma
ainda não se observa o necessário e desejável equilíbrio entre as áreas das Políticas Sociais voltadas
para a infância e a família, como as da Saúde, Serviço Social, Cultura, Habitação, Lazer e Esportes
articuladas pela Educação. Equipes lideradas por educadores, contando com médicos, terapeutas,
assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas, para citar alguns dos profissionais, que devem
contribuir no trabalho das creches ou centros de Educação Infantil, ainda são raros no país, já nos
dias de hoje.

Assim, no Brasil, creche, ou seja, instituição que se ocupa de crianças de 0 a 3 anos,
conotada em larga medida, e errôneamente, como instituição para crianças pobres, tem sido em
conseqüência, muitas vezes, uma instituição que oferece uma educação “pobre para os pobres”. A
presença, nestas instituições de adultos sem qualificação apropriada para o trabalho de cuidado e
educação, a ausência de propostas pedagógicas, e alto grau de improvisação e descompromisso com
os direitos e necessidades das crianças e suas famílias, exigem atenção e ação responsáveis por parte
de secretarias e conselhos de educação, especialmente os municipais. Tudo isto deve ser feito nos
marcos do regime de colaboração, conforme define a Constituição Federal de 1988.

As chamadas pré-escolas, mais freqüentadas pelo segmento de crianças de famílias de
renda média e largo contigente das famílias de mais alta renda, trazem também uma contradição: a
de não conseguir qualificar, com precisão, a importância do trabalho com cuidado e educação a ser

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realizado com as crianças de 4 a 6 anos, contribuindo, por isto, para diminuir sua relevância no
âmbito das políticas públicas.

Embora a Lei 9394/96 assim se refira a este segmento da Educação Infantil, o conceito de
pré-escola, acaba por ser entendido como “fora da escola” ou do “sistema regular de ensino”,
portanto, em termos de políticas públicas, um “luxo” ou “supérfluo”.

O art. 2º, II da LDB/96, ao destacar a prioridade para o Ensino Fundamental , como
responsabilidade dos municípios, embora cite a Educação Infantil, não o faz com a mesma ênfase, o
que ocasiona problemas de interpretação sobre atribuição de recursos, junto aos prefeitos e
secretários de educação.

Os artigos 10 e 11 da LDB representaram um esforço para disciplinar as responsabilidades
de Estados e Municípios com a provisão de Educação Básica. O Ensino Fundamental, atribuído a
ambos é prioridade municipal.
À esfera estadual cabe prioridade pelo Ensino Médio, embora ainda em muitos casos aquele ainda
compartilhe com os municípios a responsabilidade pelo Ensino Fundamental.
Com isto, a Educação Infantil, enquanto atribuição dos municípios, não se definiu como prioridade
de nenhuma esfera governamental.
Para dar operacionalidade ao disposto pela LDB quanto ao ensino obrigatório foi necessário criar o
FUNDEF, que deverá ordenar a atribuição de recursos e a divisão de tarefas entre os dois entes
federativos para prover o Ensino Fundamental.
Será preciso, daqui em diante, enfrentar o problema da responsabilidade prioritária dos
municípios pela Educação Infantil, dentro evidentemente, dos princípios maiores da
colaboração federativa constitucional, de acôrdo com o Art.30, incisoVI da Constituição
Federal.

Para isto a própria operação continuada do FUNDEF, seu acompanhamento e
aperfeiçoamento contínuos, poderão contribuir. Em primeiro lugar tornando mais claro a
quanto montam os 10% de recursos que ficarão disponíveis aos municípios, uma vez satisfeita
a sub-vinculação das receitas municipais. Isto permitirá, em cada realidade municipal,
considerar estes montantes à luz da prioridade de provisão de cuidados e educação para as
crianças de 0 a 6 anos.
A importância da Educação Infantil implica a efetivação do Artigo 30, inciso VI da
Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Consolidação das Leis do
Trabalho e a presença de outros recursos advindos da sociedade.

Assim, o atendimento educacional das crianças de 0 a 6 anos de idade, garantido pelo artigo
208, inciso IV da Constituição Federal, que estabelece, ainda, no art. 211 a oferta da Educação
Infantil como uma das prioridades dos Municípios, dispõe que estes devem atuar prioritariamente
no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Isto significa, claramente, que ao lado do Ensino
Fundamental figura a Educação Infantil, em grau de igualdade, como prioridade de atuação na
esfera municipal.

Por sua vez, a LDB, no art.11, inciso V, embora disponha que a oferta da Educação Infantil
seja incumbência dos Municípios, fixa como prioridade explícita para esta esfera administrativa o
Ensino Fundamental, por este ser obrigatório, conforme a Constituição Federal, art.212 e 213. Isto
não significa, entretanto, que estaria em segundo plano a prioridade constitucional relativa à
Educação Infantil. Na verdade, a LDB enfatiza o Ensino Fundamental como prioridade em relação
ao Ensino Médio e Superior.

Como a Emenda Constitucional no. 14/96 que criou o FUNDEF, subvinculou 15% do total
de impostos e transferências à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, restam pelo

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menos 10% ou o que resultou da ampliação de recursos vinculados pelas leis orgânicas municipais
(art. 69 da Lei 9394/96), para a atuação dos municípios na Educação Infantil ou Ensino
Fundamental, uma vez que o já citado artigo 11, inciso V da LDB dispõe que, aos Municípios só é
permitida atuação em outros níveis, quando estiverem atendidas plenamente as necessidades
de sua área de competência, ou seja, o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.

Uma intensa mobilização nacional terá que acompanhar a identificação dos recursos
municipais, que necessitam contar com o decisivo apoio da imprensa, da mídia eletrônica,
especialmente rádio e televisão e do marketing social. Em primeiro lugar para criar um consenso
com dirigentes municipais e a sociedade sobre a prioridade para a Educação Infantil. Em segundo
lugar para identificar e operacionalizar fontes adicionais de financiamento, públicas e privadas que,
nos marcos do regime federativo, e considerando a responsabilidade da sociedade com a Educação
Infantil, apoiem prefeituras, conselhos municipais, conselhos da criança e do adolescente, conselhos
tutelares, “ongs”e outras instituições na provisão deste direito, primeira etapa da Educação Básica, à
qual todos os cidadãos, inclusive as crianças mais novas e suas famílias, devem ter acesso.

 Além do problema orçamentário, a dificultar as políticas públicas para a Educação Infantil,
há ainda o descaso e o despreparo dos Cursos de Formação de Professores em nível médio, dos
chamados Cursos Normais, bem como os de Pedagogia em nível Superior, na definição da
qualificação específica de profissionais para o trabalho com as crianças de 0 a 6 anos.

As dramáticas transformações familiares ocasionando mudanças de papéis
para pais e mães, a acentuada ausência dos pais no âmbito familiar, a crescente entrada
das mães no campo de trabalho fora de casa, a forte influência da mídia, especialmente
da televisão, a urbanização crescente das populações e a transformação de vínculos
parentais e de vizinhança, criam novos contextos para a constituição da identidade das
crianças, que raramente são analisados em profundidade e com competência nos citados
cursos. A pesquisa, o estudo e a análise do impacto de todos aqueles aspectos sobre as
crianças de 0 a 6 anos, e as conseqüências sobre seus modos de ser e relacionar-se,
certamente influenciarão as propostas pedagógicas e os processos de formação e
atualização dos educadores.

Além disso, os conhecimentos integrados a partir dos campos da psicologia, antropologia,
psico e sócio linguística, história, filosofia, sociologia, comunicação, ética, política e estética são
muito superficialmente trabalhados nos cursos Normais e de Pedagogia, o que ocasiona uma visão
artificial sobre as formas de trabalho com as crianças. Daí surgem as tendências que atribuem às
didáticas e metodologias de ensino um lugar todo poderoso, como panacéia para o “ensino de
qualidade”, derivado de teorias quase milagrosas na consecução de resultados educacionais.

O conhecimento sobre áreas específicas das ciências humanas, sociais e exatas acopladas
às tecnologias, cede lugar para o “como fazer” das didáticas e metodologias de ensino, que
reduzem e deixam de lado o “por que” , “para que”, “para onde e quando”, do cuidado e da
educação com a criança pequena.

Aqui é bom lembrar do que diz o escritor Paulo Leminsky: “ Nesta vida pode-se aprender
três coisas de uma criança: estar sempre alegre, nunca ficar inativo e chorar com força por tudo que
se quer.”

Crianças pequenas são seres humanos portadores de todas as melhores
potencialidades da espécie:

*inteligentes, curiosas, animadas, brincalhonas em busca de relacionamentos
gratificantes, pois descobertas, entendimento, afeto, amor, brincadeira, bom humor e

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segurança trazem bem estar e felicidade;

*tagarelas, desvendando todos os sentidos e significados das múltiplas linguagens de
comunicação, por onde a vida se explica;

* inquietas, pois tudo deve ser descoberto e compreendido, num mundo que é
sempre novo a cada manhã;
* encantadas , fascinadas, solidárias e cooperativas desde que o contexto a seu
redor, e principalmente, nós adultos/educadores, saibamos responder, provocar e apoiar o
encantamento, a fascinação, que levam ao conhecimento, à generosidade e à participação.
Por isto, ao planejar propostas curriculares dentro dos projetos pedagógicos para a
Educação Infantil, é muito importante assegurar que não haja uma antecipação de rotinas e
procedimentos comuns às classes de Educação Fundamental, a partir da 1ª série, mas que não
seriam aceitáveis para as crianças mais novas.

No entanto, é responsabilidade dos educadores dos centros de Educação Infantil, situados
em escolas ou não, em tempo integral ou não, propiciar uma transição adequada do contexto
familiar ao escolar, nesta etapa da vida das crianças, uma vez que a Educação Fundamental
naturalmente sucederá a Educação Infantil, aconteça esta em classes escolares ou não, e em período
contínuo ou não.

Além disso, quando há professores qualificados, horário, calendário para as instituições
educacionais, férias e proposta pedagógica que atendam a estes objetivos, é ilógico defender que se
trabalha numa “pré-escola”, pois o que de fato acontece, é o trabalho em instituições que respeitam
e operam competentemente programas de Educação Infantil, capazes de não antecipar uma
formalização artificial e indesejável do processo de cuidado e educação com a criança de 4 a 6 anos,
mas intencionalmente voltados para cuidado e educação, em complemento ao trabalho da família.

Os programas a serem desenvolvidos em centros de Educação Infantil, ao respeitarem

o caráter lúdico, prazeroso das atividades e o amplo atendimento às necessidades de ações
planejadas, ora espontâneas, ora dirigidas, ainda assim devem expressar uma
intencionalidade e, portanto, uma responsabilidade correspondente, que deve ser avaliada,
supervisionada e apoiada pelas Secretarias e Conselhos de Educação, especialmente os
Municipais, para verificar sua legitimidade e qualidade.
Desta forma estado, sociedade civil e famílias passam a descobrir múltiplas estratégias de
atender, acolher, estimular, apoiar e educar suas crianças, cuidando delas.

Ao analisar as razões do estado, da sociedade civil e das famílias, quando propiciam
Educação Infantil, pode-se cair facilmente em argumentos sociológicos a respeito das
transformações e necessidades das famílias, e em particular de pais e mães que trabalham e têm uma
carreira ou planos profissionais, exigindo tempo longe dos filhos entregues a creches ou classes
escolares.

Pode-se pensar em argumentos econômicos de diminuição de custos escolares, ao se
constatar que os índices de repetência e evasão diminuem, quando os alunos da Educação
Fundamental são egressos de boas experiências em Educação Infantil.

Mas há que se pensar na própria natureza dos afetos, sentimentos e capacidades cognitivo/
linguísticas, sócio/emocionais e psico/motoras das crianças, que exigem políticas públicas para si e
suas famílias, propiciando-lhes a igualdade de oportunidades de cuidado e educação de qualidade.

Pesquisas sobre crianças pequenas em várias áreas das ciências humanas e sociais apontam
para as impressionantes mudanças que ocorrem nos primeiros cinco a seis anos de vida dos seres
humanos, que incapazes de falar, locomover-se e organizar-se, ao relacionar-se com o mundo a seu
redor, de maneira construtiva, receptiva, positiva, passam a mover-se, comunicar-se através de

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várias linguagens, criando, transformando e afetando suas próprias circunstâncias de interação com
pessoas, eventos e lugares.

As próprias crianças pequenas apontam ao estado, à sociedade civil e às famílias a
importância de um investimento integrado entre as áreas de educação, saúde, serviço social,
cultura, habitação, lazer e esportes no sentido de atendimento a suas necessidades e potencialidades,
enquanto seres humanos.

Este é pois o grande desafio que se coloca para a Educação Infantil: que ela constitua um
espaço e um tempo em que, de 0 a 3 anos haja uma articulação de políticas sociais, que lideradas
pela educação, integrem desenvolvimento com vida individual , social e cultural, num ambiente
onde as formas de expressão, dentre elas a linguagem verbal e corporal ocupem lugar privilegiado,
num contexto de jogos e brincadeiras, onde famílias e as equipes das creches convivam intensa e
construtivamente, cuidando e educando.

E que, para as dos 4 aos 6 anos, haja uma progressiva e prazerosa articulação das
atividades de comunicação e ludicidade, com o ambiente escolarizado, no qual desenvolvimento,
socialização e constituição de identidades singulares, afirmativas, protagonistas das próprias ações,
possam relacionar-se, gradualmente, com ambientes distintos dos da família, na transição para a
Educação Fundamental.

Decisões sobre a adoção de tempo parcial ou integral no cuidado e educação das crianças
de 0 a 6 anos, requerem por parte das instituições flexibilidade nos arranjos de horário de maneira a
atender, tanto às necessidades das crianças, quanto às de suas famílias.

A parceria entre profissionais, instituições e famílias é o que propiciará cuidado e educação
de qualidade, e em sintonia com as expectativas dos que buscam estas instituições.

A LEI 9394/96 E A EDUCAÇÃO INFANTIL

Além da LDBEN/96, a própria Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do
Adolescente de 1990, consagram as crianças de 0 a 6 anos como “sujeitos de direitos”.

O Art.1º da LDB define que : “A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana,....”, e seu Art. 2º afirma que: “A educação
dever da família e do estado”..., pressupondo sempre a correlação entre os esforços de ambos, a
família e o estado.

De acôrdo com o Censo Escolar do MEC, a matrícula na Educação Infantil e nas Classes
de Alfabetização em 1996, foi de 5.714.313 crianças, sendo que 1.317.980 tinham 7 anos ou mais,
correspondendo a 23% da matrícula.

Em 1998 a matrícula foi de 4.917.619 crianças, verificando-se, pois, um decréscimo de

796.684 crianças, ou seja, de 14%.
Também em 1998, o número de crianças com 7 anos ou mais foi de 786.179 crianças,
correspondendo a 16% do total da matrícula nas classes de Educação Infantil e de Alfabetização.
Na verdade, as estatísticas existentes sobre Educação Infantil são mais camufladoras do
que indicadoras, pois incluem um significativo contingente de crianças que, pela sua idade e por
direito, deveriam estar matriculadas no Ensino Fundamental. Por outro lado, não registram creches
não cadastradas pelo Censo do MEC.

Assim o decréscimo da matrícula pode ter sido apenas uma transferência para o Ensino
Fundamental de crianças indevidamente matriculadas em Classes de Alfabetização ou mesmo de

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Educação Infantil.

Em relação à Educação Infantil, é, no entanto, muito importante considerar, como alguns
analistas o fazem, que à insuficiência de oportunidades em instituições públicas, as famílias
inúmeras vezes têm uma percepção equivocada de seu papel com as crianças, bem como com
relação ao das creches e instituições para as crianças de 4 aos 6 anos. Isto, sem contar com a
ausência de apoios eficazes para exercer suas responsabilidades de cuidado e educação, junto com o
estado e com a própria sociedade civil, através das responsabilidades das empresas, associações de
classe e organizações não governamentais, para citar algumas.

Mas a própria Lei 9394/96 em seu Art.4º,IV, vem garantir o dever do Estado com educação
escolar pública, efetivada, mediante a garantia de atendimento gratuito em “creches e pré-escolas às
crianças de 0 a 6”. E em seu Art.12, VI e VII preconiza que os estabelecimentos de ensino devem
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola.

A Lei propõe caminhos de interação intensa e continuada entre as intituições
de Educação Infantil e as famílias, o que abre perspectivas a serem exploradas pelos
sistemas educacionais de maneira criativa e solidária, em regime de colaboração.

Quanto menores as crianças, mais as famílias necessitam de apoios integrados das áreas de
políticas sociais integradas, principalmente as de saúde e desenvolvimento social, articuladas pela
educação, e aqui nos referimos a todas as famílias e suas crianças, visando uma política nacional
que priorize seus direitos a cuidados e educação.

Esta política nacional deve incluir toda a etapa de cuidados e educação pré-natal aos
futuros pais.

Será muito lenta e parcial a conquista por uma política nacional, caso a imprensa, a mídia
eletrônica, principalmente rádio , televisão e a Internet, e os profissionais de marketing social
estejam ausentes deste processo.

Em conseqüência a política nacional para crianças de 0 a 6 anos e suas famílias se
fará com o apoio e a participação de todos os segmentos da sociedade, especialmente o dos
profissionais da comunicação e da informação, dos Conselhos Municipais, Tutelares, dos
Juízes da Vara da Infância e das Associações de Pais, entre outros.

Ao analisar a questão das propostas pedagógicas, a Lei atribui grande importância ao papel
dos educadores em sua concepção, desenvolvimento, avaliação e interpretação com as famílias,
como se depreende dos Arts. 13,I, II, VI; 14, I, II.

Aqui é indispensável enfatizar a importância da formação prévia e da atualização em
serviço dos educadores. Os Cursos de formação de docentes para a Educação Infantil nos
níveis médio e superior devem adaptar-se, com a maior urgência às exigências de qualificação
dos educadores para as crianças de 0 a 6 anos, considerando as transformações familiares e
sociais, as características sempre mais acentuadas da sociedade de comunicação e informação,
e suas conseqüências sobre as crianças, mesmo as de mais baixa renda .

A integração da Educação Infantil aos sistemas de ensino é esclarecida nos
Arts. 17, § único; 18, I e II, inclusive, no que se refere à rede privada. A respeito da
integração da Educação Infantil aos sistemas é muito importante verificar o que dizem as
Disposições Transitórias em seu Art. 89, a respeito dos prazos para que as instituições
para as crianças de 0 a 6 anos, existentes ou que venham a ser criadas, sejam
integradas a seus respectivos sistemas. Isto deverá, portanto acontecer até 20/12/1999.
Pelo estabelecido no Art. 90 ficam também definidos como foros de resolução de dúvidas
os respectivos Conselhos Municipais, Estaduais e, em última instância o Conselho
Nacional de Educação.

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A organização da Educação Infantil deve também atender ao explicitado, inicialmente nosArts. 29, 30 e 31, mas também no 23. É muito importante considerar em consonância com estes o
exposto no Art. 58, que aborda a oferta de Educação Especial na Educação Infantil.

Um aspecto novo da organização tanto da Educação Infantil, quanto do Ensino
Fundamental, e que exigirá medidas orçamentárias, administrativas e pedagógicas é o exposto nas
Disposições Transitórias, art. 87,§ 3º, I que faculta a matrícula das crianças de 6 anos na 1ª série do
Ensino Fundamental.

Em breve o CNE apresentará Parecer específico a respeito, porém é possível adiantar que,
sob o ponto de vista psico/linguístico, sócio/emocional , psico/motor e educacional, esta medida é
desejável, pois vem ao encontro das verdadeiras capacidades das crianças e das tendências mundiais
em educação.

Isto valorizará ainda mais a Educação Infantil e sua pertinência como momento e lugar de
transição entre a vida familiar e a Escola, encerrando a era das “Classes de Alfabetização”,
desnecessárias e desaconselháveis, uma vez que se considere que o processo de interpretação e
produção de textos, de compreensão de quantidades e operações de cálculo, assim como de situar-se
em relação aos meios sociais e naturais, relacionando-se com eles, não acontece nem se cristaliza
em apenas um ano letivo. A sistematização que se busca nas “Classes de Alfabetização” artificializa
um processo de ensino que só acontece ao longo dos anos, desejavelmente durante a Educação
Infantil e início do Ensino Fundamental.

Registre-se, inclusive, que as crianças de 7 anos não devem ser matriculadas em
instituições ou classes de Educação Infantil, mas obrigatoriamente no Ensino Fundamental
(LDB/96, Arts.6º e 87).

Menção especial deve ser feita em relação aos educadores para a Educação Infantil,
segundo o prescrito nos arts. 62; 63, I, II; 64 e 67 e nas Disposições Transitórias, art. 87, § 1º, § 3º,
III e IV; e § 4º.

Fica claro, que durante este período de transição os Cursos Normais de nível médio, de
acordo com o art. 62, seguirão contribuindo para a formação de professores, bem como deverão ser
feitos todos os esforços entre estados e municípios para que os professores leigos tenham
oportunidades de se qualificarem devidamente, como previsto pelos artigos citados.

Aqui se exigem medidas práticas e imediatas entre as universidades e centros de
ensino superior, que em regime de colaboração com os sistemas públicos e privados de
instituições para as crianças de 0 a 6 anos, podem e devem contribuir através de formas
criativas e solidárias, com o grande esforço nacional, para potencializar e qualificar os
profissionais de Educação Infantil no Brasil.

O bom senso e a vontade política devem prevalecer em benefício das crianças
brasileiras de 0 a 6 anos e suas famílias, para que no afã do aperfeiçoamento não se
percam as grandes conquistas já obtidas, principalmente junto às populações de mais
baixa renda e renda média.

II - DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

“ Pois eu hei de inventar coisa muito melhor que o mel humano, que o rádio, que tudo! –
gritou Emília. Todos ficaram atentos à espera da asneirinha.
-Vou inventar a máquina de fazer invenções. Bota-se a idéia dentro, vira-se a manivela e
pronto – tem-se a invenção que se quer”.


Monteiro Lobato “A História das Invenções”.

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1 – Educar e cuidar de crianças de 0 a 6 anos supõe definir previamente para que sociedade
isto será feito, e como se desenvolverão as práticas pedagógicas, para que as crianças e suas
famílias sejam incluídas em uma vida de cidadania plena.

Para que isto aconteça, é importante que as Propostas Pedagógicas de Educação Infantil
tenham qualidade e definam-se a respeito dos seguintes fundamentos norteadores:

a.
Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e
do Respeito ao Bem Comum;
b.
Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da
Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
c.
Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da
Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.
As crianças pequenas e suas famílias devem encontrar nos centros de educação infantil, um
ambiente físico e humano, através de estruturas e funcionamento adequados, que propiciem
experiências e situações planejadas intencionalmente, de modo a democratizar o acesso de todos,
aos bens culturais e educacionais, que proporcionam uma qualidade de vida mais justa, equânime e
feliz. As situações planejadas intencionalmente devem prever momentos de atividades espontâneas
e outras dirigidas, com objetivos claros, que aconteçam num ambiente iluminado pelos princípios
éticos, políticos e estéticos das propostas pedagógicas.

Ao iniciar sua trajetória na vida, nossas crianças têm direito à Saúde, ao Amor, à
Aceitação , Segurança, à Estimulação, ao Apoio, à Confiança de sentir-se parte de uma
família e de um ambiente de cuidados e educação. E embora as radicais mudanças nas
estruturas familiares estejam trazendo maiores desafios para as instituições de Educação
Infantil, que também se apresentam com grande diversidade de propósitos, é
indispensável que os Conselhos e as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação
criem condições de interação construtiva com aquelas, para que os Princípios acima
sejam respeitados e acatados.
Nesta perspectiva fica evidente que o que se propõe é a negociação constante entre as
autoridades constituídas, os educadores e as famílias das crianças no sentido de
preservação de seus direitos, numa sociedade que todos desejamos democrática, justa e
mais feliz.

2 – Ao definir suas Propostas Pedagógicas, as Instituições de Educação Infantil deverão
explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias,
professores e outros profissionais e a identidade de cada unidade educacional no contexto de
suas organizações.

As crianças pequenas e suas famílias, mais do que em qualquer outra etapa da vida
humana, estão definindo identidades influenciadas pelas questões de gênero masculino e
feminino, etnia, idade, nível de desenvolvimento físico , psico/linguístico, sócio/emocional
e psico/motor e situações sócio-econômicas, que são cruciais para a inserção numa vida
de cidadania plena.
No momento em que pais e filhos, com o apoio das instituições de educação infantil,
vivem nestes primeiros tempos, a busca de formas de ser e relacionar-se e espaços
próprios de manifestação, é indispensável que haja diálogo, acolhimento, respeito e
negociação sobre a identidade de cada um, nestes ambientes coletivos.
As múltiplas trocas envolvem também os educadores, outros profissionais e os próprios
sistemas aos quais se relacionam as instituições de Educação Infantil.
Neste sentido é indispensável enfatizar a necessidade do trabalho integrado entre as
áreas de Políticas Sociais para a Infância e a Família, como a Saúde, o Serviço Social, o

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Trabalho, a Cultura, Habitação, Lazer e Esporte, que em alguns estados e municípios
brasileiros assumem formas diferenciadas de atendimento.

Além disso, a variedade das próprias instituições de Educação Infantil, entre elas,
creches familiares, atendimento a crianças hospitalizadas por longos períodos, ou com
necessidades especiais de aprendizagem, por exemplo, podem criar desafios em relação
ao cuidado e à educação.
No entanto, o que aqui se propõe, é que dentre os critérios para Licenciamento e
Funcionamento de Instituições de Educação Infantil, haja nas Propostas Pedagógicas
dos estabelecimentos, menção explícita que acate as identidades de crianças e sua
famílias em suas diversas manifestações, sem exclusões devidas a gênero masculino ou
feminino, às múltiplas etnias presentes na sociedade brasileira, a distintas situações
familiares, religiosas, econômicas e culturais e a peculiaridades no desenvolvimento em
relação a necessidades especiais de educação e cuidados, como é o caso de deficientes
de qualquer natureza.
A representatividade de identidades variadas entre os educadores e outros profissionais
que trabalhem nas instituições de educação infantil, também deve estar enfatizada. Isto
porque a riqueza que equipes formadas por homens e mulheres, de diferentes etnias e
ambientes sócio/econômicos, pode proporcionar a um grande número de crianças
pequenas é muito grande, especialmente quando elas só convivem com a mãe, ou o pai,
ou irmãos, ou outros responsáveis. Além disto nesta diversidade de representações de
gênero, etnia e situações sócio/econômicas vão aprendendo a conviver construtivamente
com a riqueza das diferenças entre os seres humanos.
Outro aspecto relevante sobre identidade é o das próprias instituições, algumas delas
centenárias, guardando a história das conquistas educacionais deste país e constituindo-
se em verdadeiro patrimônio cultural a ser valorizado por todos.

3 – As Propostas Pedagógicas para as instituições de Educação Infantil devem promover em
suas práticas de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais,
afetivos, cognitivo/lingüisticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total,
completo e indivisível.
Desta forma ser, sentir, brincar, expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizar-se, cuidar-se,
agir e responsabilizar-se são partes do todo de cada indivíduo, menino ou menina, que desde
bebês vão, gradual e articuladamente, aperfeiçoando estes processos nos contatos consigo
próprios, com as pessoas, coisas e o ambiente em geral.


Este é um dos aspectos mais polêmicos dos programas de Educação Infantil, uma vez
que o que se observa, em geral, são duas tendências principais em seus propósitos:

a.
ênfase nos aspectos do desenvolvimento da criança, reduzindo suas
oportunidades e experiências ao processo de “socialização” e especialização de aptidões em
“hábitos e habilidades psicomotoras”, principalmente;
b.
ênfase numa visão de treinamento, mais “escolarizada” de preparação para uma
suposta e equivocada “prontidão para alfabetização e o cálculo”, em especial.
Aqui há um campo fértil e amplo de trabalho a ser realizado por um conjunto de
profissionais e instituições: os cursos de formação de professores, as universidades e
centros de pesquisa intensificando suas investigações, cursos e estágios, de preferência
em parceria com as Secretarias Municipais e Estaduais, apoiadas pelos respectivos

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Conselhos de Educação; e as próprias Secretarias desenvolvendo seus programas de
atualização de recursos humanos, com vista à Educação Infantil.
Como se abordou anteriormente, estes esforços devem estar articulados com os de
outros profissionais como os médicos, enfermeiras, terapeutas, agentes de saúde,
assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, arquitetos e todos que atendam às crianças
e suas famílias em centros de educação infantil.
Desta forma, gradualmente, será possível atingir um consenso a respeito da educação e
cuidados para infância, entre 0 e 6 anos. Este consenso precisa contemplar o exposto
nesta Diretriz 3, para garantir que as Propostas Pedagógicas atendam, integralmente à
criança em todos os seus aspectos.

4 – Ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo
próprias, com os demais e o meio ambiente de maneira articulada e gradual, as Propostas
Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem buscar a interação entre as diversas
áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, como conteúdos básicos para a constituição
de conhecimentos e valores.
Desta maneira, os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação, expressão, a natureza e
as pessoas devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade,
a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência
e a tecnologia.

Um dos grandes equívocos em relação à Educação Infantil em nosso país é o de que seu
alvo prioritário são as crianças de famílias de baixa renda, e conseqüentemente a
natureza de suas propostas deve ser “compensatória” de supostas carências culturais.
Sem polemizar a respeito de reais necessidades de saúde, nutrição e ambiente familiar
favorável às crianças de 0 a 6 anos, o que se defende aqui, é existência de Propostas
Pedagógicas que dêem conta da complexidade dos contextos em que as crianças vivem
na sociedade brasileira, que como várias outras do Planeta, passa por vertiginosas
transformações econômicas e sociais.
Por isso o que aqui se apresenta é a possibilidade concreta de que as instituições de
Educação Infantil articulem suas Propostas de maneira intencional, com qualidade,
visando o êxito de seu trabalho, para que todas as crianças e sua famílias tenham
oportunidade de acesso a conhecimentos valores e modos de vida verdadeiramente
cidadãos. No entanto, um grande alerta, aqui se coloca: tudo isto deve acontecer num
contexto em que cuidados e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as
brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas
e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o
exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências dirigidas que exigem o
conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças e dos adultos estejam
contemplados.

Embora, crianças de 0 a 6 anos comuniquem-se, de maneiras distintas, expressando
suas emoções, sentimentos, afetos, curiosidades e desejo de compreender e aprender,
gradualmente, todas estas capacidades estão presentes desde o início de suas vidas, e
manifestam-se, espontaneamente ou através da interação entre elas próprias e com os
adultos. O papel dos educadores atentos, organizando, criando ambientes e situações
contribui decisivamente para que os bebês e as crianças um pouco maiores, exercitem
sua inteligência, seus afetos e sentimentos, constituindo conhecimentos e valores,
vivendo e convivendo ativa e construtivamente.

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Todos os que conhecemos e trabalhamos ou convivemos com crianças de 0 a 6 anos
sabemos de seu imenso potencial, inesgotável curiosidade e desejo de aprender, ser
aceitos, estimados e “incluídos”, participar, ter seus esforços reconhecidos, ser
respeitados como os irmãos mais velhos e os adultos.
Educação Infantil não é portanto um “luxo” ou um “favor”, é um direito a ser melhor
reconhecido pela dignidade e capacidade de todas as crianças brasileiras, que merecem
de seus educadores um atendimento que as introduza a conhecimentos e valores,
indispensáveis a uma vida plena e feliz.
Vários educadores brasileiros, entre os quais nos incluímos, temos procurado elaborar
currículos e programas para a Educação Infantil, buscando as conexões entre a vida
destas crianças e suas famílias, as situações da vida brasileira e planetária e o ambiente
das instituições que freqüentam.
Algumas destas propostas curriculares enfatizam a importância de, reconhecendo a
intencionalidade de suas ações pedagógicas com qualidade, resguardar nos ambientes
das instituições de educação infantil, aspectos da vida, organizando os espaços para
atividades movimentadas, semi-movimentadas e tranqüilas, como de modo geral lhes
acontece fora daqueles ambientes. Contudo, para muitas crianças, as creches ou escolas
são os locais onde passam o maior número de horas de seu dia, e por isso, as
estratégias pedagógicas utilizadas devem atender àqueles aspectos abordados na
Diretriz 3, evitando a monotonia, o exagero de atividades “acadêmicas” ou de
disciplinamento estéril.

As múltiplas formas de diálogo e interação são o eixo de todo o trabalho
pedagógico, que deve primar pelo envolvimento e interesse genuíno dos
educadores, em todas as situações, provocando, brincando, rindo, apoiando,
acolhendo, estabelecendo limites com energia e sensibilidade, consolando,
observando, estimulando e desafiando a curiosidade e a criatividade, através de
exercícios de sensibilidade, reconhecendo e alegrando-se com as conquistas
individuais e coletivas das crianças, sobretudo as que promovam a autonomia, a
responsabilidade e a solidariedade.

A participação dos educadores é participação, e não condução absoluta de todas as
atividades e centralização das mesmas em sua pessoa.
Por isso, desde a organização do espaço, móveis, acesso a brinquedos e materiais, aos
locais como banheiros, cantinas e pátios até à divisão do tempo e do calendário anual de
atividades, passando pelas relações e ações conjuntas com as famílias e responsáveis, o
papel dos educadores deve legitimar os compromissos assumidos através das Propostas
Pedagógicas. Cuidado deve ser tomado em relação à quantidade de crianças por
educadores, atendendo às distintas faixas etárias.

5– As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar suas estratégias de
avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas alcançadas nos cuidados e
educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental”. (LDBEN, art. 31).

Esta medida é fundamental para qualificar as Propostas Pedagógicas e explicitar seus
propósitos com as crianças dos 0 aos 3 anos e dos 4 aos 6.
É evidente que os objetivos serão diferentes para os distintos níveis de desenvolvimento,
e de situações específicas, considerando-se o estado de saúde, nutrição e higiene dos
meninos e meninas.


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No entanto, é através da avaliação, entendida como instrumento de diagnóstico e tomada
de decisões, que os educadores poderão, em grande medida, verificar a qualidade de
seu trabalho e das relações com as famílias das crianças.
A grande maioria dos pais aprende junto com os filhos e seus educadores, independente
de nível de escolaridade ou de situação sócio-econômica; por isso a avaliação sobre os
resultados de cuidados e educação para as crianças de 0 aos 6 anos é parte integrante
das Propostas Pedagógicas e conseqüência de decisões tomadas pelas instituições de
Educação Infantil.
É claro que nesta perspectiva, a avaliação jamais deverá ser utilizada de maneira punitiva
contra as crianças, não se admitindo a reprovação ou os chamados “vestibulinhos”, para

o acesso ao Ensino Fundamental . A responsabilidade dos educadores ao avaliar as
crianças, a si próprios e a proposta pedagógica, permitirá constante aperfeiçoamento das
estratégias educacionais e maior apoio e colaboração com o trabalho das famílias.
6.As Propostas Pedagógicas das creches para as crianças de 0 a 3 anos

de classes e centros de educação infantil para as de 4 a 6 anos devem ser concebidas,
desenvolvidas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com pelo menos o diploma de
curso de Formação de Professores, mesmo que da Equipe Educacional participem outros
profissionais das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim como familiares das
crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente
um educador, também com, no mínimo, Curso de Formação de Professores.

Quaisquer que sejam as instituições que se dedicam à Educação Infantil com suas
respectivas Propostas Pedagógicas, é indispensável que as mesmas venham
acompanhadas por planejamentos, estratégias e formas de avaliação dos processos de
aperfeiçoamento dos educadores, desde os que ainda não tenham formação específica,
até os que já estão habilitados para o trabalho com as crianças de 0 a 6 anos.
As estratégias de atendimento individualizado às crianças devem prevalecer. Por isto a
definição da quantidade de crianças por adulto é muito importante, entendendo-se que no
caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador devem corresponder no máximo de 6 a 8
crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto, e as de 4 a 6
anos de 20 crianças.
O trabalho dos Conselhos deve ser o de diagnosticar situações, criar condições de
melhoria e supervisionar a qualidade da ação dos que educam e cuidam das crianças em
instituições de Educação Infantil.
Da mesma forma, atenção especial deve ser atribuída às maneiras pelas quais as
instituições se propõem ao trabalho com as famílias, seja no desenvolvimento normal de
atividades derivadas das Propostas Pedagógicas, seja no diálogo, apoio, orientação,
intervenção e supervisão em situações de risco e conflito para as crianças.
Cabe às instituições de Educação Infantil, além de cuidar e educar com qualidade e êxito,
advogar sempre pela causa das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.

7– As Instituições de Educação Infantil, devem, através de suas propostas pedagógicas e de
seus regimentos, em clima de cooperação, proporcionar condições de funcionamento das
estratégias educacionais, do espaço físico, do horário e do calendário, que possibilitem a
adoção, a execução, a avaliação e o aperfeiçoamento das demais diretrizes. ( LDBEN arts 12 e
14).

Para que todas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil sejam
realizadas com êxito, são indispensáveis o espírito de equipe e as condições básicas
para planejar os usos de espaço e tempo escolar.

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Assim, desde as ênfases sobre múltiplas formas de comunicação e linguagem, até as
manifestações lúdicas e artísticas das crianças, passando pelas relações com as famílias,
seus bairros ou comunidades, a cidade, o país, a nação e outros países serão objeto de
um planejamento e de uma avaliação constante das Creches, Escolas e Centros de
Educação Infantil. Por isso esforços e equipamentos adequados, a organização de
horários de atividades devem refletir propostas pedagógicas de qualidade sobre as quais
as Secretarias e Conselhos devem opinar, licenciando, supervisionando, avaliando e
apoiando o aperfeiçoamento das ações de cuidados e educação.

III – VOTO DA RELATORA

À luz das considerações anteriores, a Relatora vota no sentido de que este conjunto de
Diretrizes Curriculares Nacionais norteiem os rumos da Educação Brasileira, garantindo
direitos e deveres básicos de cidadania, conquistados através da Educação Infantil e
consagrados naquilo que é primordial e essencial: que as crianças de 0 a 6 anos sejam
cuidadas e educadas pelos esforços comuns de suas famílias, da sociedade civil e do
estado, o que lhes propiciará a possibilidade de inclusão numa vida de participação e
transformação nacional, dentro de um contexto de justiça social, equilíbrio e felicidade.

Brasília, 17 de dezembro de 1998.

Conselheira Regina Alcântara de Assis – Relatora

IV – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora.
Sala das Sessões, 17 dezembro de 1998.

Conselheiros: Ulysses de Oliveira Panisset – Presidente

Francisco Aparecido Cordão – Vice- Presidente

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , de 17 de dezembro de 1998

Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais
para a Educação
Infantil

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º § 1º, Alínea “c” da Lei nº 9.131, de 25 de
novembro de 1995 e o Parecer nº CEB 022, de 17 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º -A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil, a serem observadas na organização das propostas pedagógicas das
instituições de educação infantil integrantes dos diversos sistemas de ensino.

Art. 2º -Diretrizes Curriculares Nacionais constituem-se na doutrina sobre
Princípios, Fundamentos e Procedimentos da Educação Básica, definidos pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as Instituições
de Educação Infantil dos Sistemas Brasileiros de Ensino, na organização, articulação,
desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.

Art. 3º - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ecucação
Infantil:

I – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, devem
respeitar os seguintes Fundamentos Norteadores:

A.
Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e
do Respeito ao Bem Comum;
B.
Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da
Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
C.
Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da
Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
II – As Instituições de Educação Infantil ao definir suas Propostas Pedagógicas
deverão explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos,
suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade
Educacional, nos vários contextos em que se situem.

III – As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas
Pedagógicas, práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança,
entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.

IV – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao
reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo

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próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem
buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora
espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da
vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a
constituição de conhecimentos e valores.

V – As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar suas
estratégias de avaliação, através do acompanhamento e dos registros de etapas
alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”.

VI – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem
ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com, pelo
menos, o diploma de Curso de Formação de Professores, mesmo que da equipe de
Profissionais participem outros das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim
como familiares das crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve
participar, necessariamente, um educador com, no mínimo, o Curso de Formação de
Professores.

VII -O ambiente de gestão democrática por parte dos educadores, a partir de
liderança responsável e de qualidade, deve garantir direitos básicos de crianças e suas
famílias à educação e cuidados, num contexto de atenção multidisciplinar com
profissionais necessários para o atendimento.

VIII – As Propostas Pedagógicas e os regimentos das Instituições de
Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições de
funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário e do
calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento
das diretrizes (LDBEN, Arts. 12 a 15).

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ulysses de Oliveira Panisset
Presidente da Câmara de Educação Básica


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