RESOLUÇÃO CEB Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 1999(*)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, de
conformidade com o disposto no art. 9º § 1º, alínea “c”, da Lei 9.131,
de 25 de novembro de 1995, e
tendo em vista o Parecer CEB/CNE 22/98, homologado pelo Senhor Ministro
da Educação e do
Desporto em 22 de março de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação
Infantil, a serem observadas na organização das propostas pedagógicas
das instituições de educação
infantil integrantes dos diversos sistemas de ensino.
Art. 2º - Diretrizes Curriculares Nacionais constituem-se na doutrina
sobre Princípios,
Fundamentos e Procedimentos da Educação Básica, definidos pela Câmara
de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação, que orientarão as Instituições de
Educação Infantil dos Sistemas
Brasileiros de Ensino, na organização, articulação, desenvolvimento e
avaliação de suas propostas
pedagógicas.
Art. 3º - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil:
I – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil,
devem respeitar os
seguintes Fundamentos Norteadores:
a) Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da
Solidariedade e do Respeito ao
Bem Comum;
b) Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do
Exercício da Criticidade e do
Respeito à Ordem Democrática;
c) Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da
Ludicidade e da Diversidade de
Manifestações Artísticas e Culturais.
II – As Instituições de Educação Infantil ao definir suas Propostas
Pedagógicas deverão
explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de
alunos, suas famílias, professores
e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos
vários contextos em que se
situem.
III – As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas
Propostas Pedagógicas,
práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os
aspectos físicos, emocionais,
afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que
ela é um ser completo, total e
indivisível.
IV – As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao
reconhecer as crianças
como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios,
com os demais e o próprio
ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de
atividades intencionais, em
momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a
interação entre as diversas áreas de
conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o
provimento de conteúdos básicos
para a constituição de conhecimentos e valores.
V – As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar
suas estratégias de
avaliação, através do acompanhamento e dos registros de etapas
alcançadas nos cuidados e na
educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino
fundamental”.
(*)
CNE. Resolução CEB 1/99. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de abril
de 1999. Seção 1, p. 18.
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